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sexta-feira, abril 26, 2024

Aposentada, Selma pede indenização de mais de R$ 100 mil; veja nota

Rafael Medeiros Da Redação

A juíza aposentada Selma Arruda solicitou que o Poder Judiciário pague 3 indenizações em seu favor. A primeira diz respeito a 90 dias de licença prêmio, a segunda é referente a 14 compensatórias não usufruídas durante o exercício do cargo e a terceira é o pagamento de 44 dias de férias também não usufruídas.

Levando em consideração que os pagamentos mensais de Selma giravam em torno de R$ 30 mil, o montante pretendido é superior a R$ 100 mil. O valor poderá ser usado para restituição de R$ 31 mil recebidos indevidamente pela magistrada.

Os 3 pedidos de indenização foram encaminhados ao Departamento de Cadastro de Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As decisões sobre os valores serão estabelecidos nos próximos dias.

O Tribunal de Justiça não divulgou com exatidão quanto é o montante pleiteado. Selma segue em pleno lançamento de candidatura ao Senado pelo PSL.

Nota  – O Tribunal de Justiça emitiu o seguinte posicionamento:

Em relação ao pedido formalizado pela Drª Selma Arruda, Magistrada Aposentada, para pagamento de 60 (sessenta) dias de licença prêmio e 14 (catorze) dias de compensatórias.

Quando o magistrado aposenta ou pede exoneração do cargo, pode formalizar pedido de indenização de direitos que não foram usufruídos.

O pedido é devidamente autuado, passando pelo Departamento de Cadastro que informa se realmente o magistrado deixou de usufruir algum direito e é encaminhado para o Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, para fazer simulação de cálculo, das verbas.

Após isso, é encaminhado para Assessoria Jurídica para parecer e posteriormente submetido à Presidência.

Quando é deferido o direito, se for verba de passivo, em obediência ao Provimento nº 64/17/CNJ, é submetido ao Conselho Nacional de Justiça.

Após ser autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o processo é encaminhado à Coordenadoria de Planejamento, para informar se há disponibilidade orçamentária e financeira, somente após isso, que o Exmo. Sr. Des. Presidente irá autorizar o pagamento efetivamente. E quando as verbas são pagas, são disponibilizadas no Portal Transparência do TJMT e do CNJ.

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