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segunda-feira, maio 6, 2024

Cuiabanos já podem tirar a máscara em ônibus, academias, shoppings e comércio

A obrigatoriedade do uso só permanece para escolas e instituições de ensino fundamental e unidades de saúde.

O novo decreto assinado pelo prefeito interino de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), acabou com a obrigatoriedade de máscara em locais fechados da Capital, como em ônibus, shoppings, academias e outros. A obrigatoriedade do uso só permanece para escolas e instituições de ensino fundamental, unidades de saúde e alguns casos específicos.

Conforme o decreto, o uso será facultativo em locais de atendimento ao público em geral; eventos, shows e festas; transporte coletivo; shoppings; igrejas; academias; estádios e ginásios esportivos; supermercados e outros estabelecimentos.

Ainda será obrigatório usar máscaras como proteção em escolas e instituições de ensino fundamental, nas salas de aula; idosos com mais de 70 anos devem usar em locais fechados; pessoas imussuprimidas e pacientes com comorbidades; pessoas que não tomaram a vacina contra a covid; e pessoas com sintomas gripais.

Decreto que acaba com máscaras, obriga crianças a usar nas escolas de Cuiabá.

O Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras foi publicado na manhã desta quarta-feira (23). A norma será publicada ainda na edição de hoje da Gazeta Municipal.

A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e considera o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a observar as seguintes disposições:

I – uso obrigatório:

  1. a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
  2. b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
  3. c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
  4. d) Imunossuprimidos;
  5. e) Pacientes com comorbidades;
  6. f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
  7. g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

II – uso facultativo:

  1. a) Atendimento ao público em geral;
  2. b) Eventos em geral;
  3. c) Transporte coletivo;
  4. d) Shoppings centers e congêneres;
  5. e) Igrejas, templos e congêneres;
  6. f) Estádios e ginásios esportivos em geral;
  7. g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

fonte: ReporterMT

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