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domingo, maio 19, 2024

Cuiabá protocola no TJMT pedido de indeferimento do aditamento da intervenção na Secretaria Municipal de Saúde

A PGM defende que a medida não pode ser aplicada tendo como base suposições de descumprimento de decisões judiciais

BRUNO VICENTE

A Prefeitura de Cuiabá requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o indeferimento do pedido de aditamento da intervenção do Governo do Estado de Mato Grosso na Saúde de Cuiabá, feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A manifestação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), nesta segunda-feira (16), dentro do prazo que o desembargador Orlando Perri havia determinado.

No documento, a PGM defende que tal medida não pode ser aplicada tendo como base suposições de descumprimento de decisões judiciais. Além disso, o Município lembra o recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, que apontou de forma explícita a “inexistência de razoabilidade-proporcionalidade em se decretar intervenção consideradas as decisões judiciais que alega-se terem sido descumpridas”.

“Sabe-se que a Intervenção é medida extrema e excepcional que afasta temporariamente a autonomia de um ente federativo. Nesse sentido, somente fatos de indisfarçável gravidade justificam essa medida extrema, supressora, por certo lapso de tempo, do exercício incondicionado da autonomia conferida pela Constituição aos entes políticos”, argumenta a PGM na manifestação.

A Administração Municipal também rebate as acusações de que estaria ignorando princípios da Constituição Estadual voltados para o funcionamento da saúde pública. Segundo o documento, as alegações do MP têm como base “depoimentos e relatórios de inspeção realizados no âmbito de inquérito civil ainda em andamento, bem como em relatório preliminar apresentado pelo Gabinete de Intervenção do Estado”.

“Não há como se concluir de forma segura que os serviços básicos de saúde prestados à população local são ineficientes a ponto de justificar uma intervenção no ente municipal, tão somente em depoimentos e diligências realizadas no bojo de um processo administrativo ainda em curso junto a 9ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual”, completa a Procuradoria Geral do Município. 

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