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sexta-feira, abril 26, 2024

Assédio e violência contra a mulher persiste no ambiente de trabalho

Por Nathânia Ortega

A mulher é vítima de assédio e violência diariamente, seja na rua, no ônibus, no ambiente de trabalho. Caracteriza-se pela ação do agressor de ser abusivo e colocar a mulher em uma situação constrangedora e inconveniente dentro do ambiente de trabalho, quando a mulher é exposta com frequência a situações de humilhação. 

Essas situações no ambiente de trabalho podem ser praticadas por chefes, líder, gestor ou até por seus próprios colegas de trabalho. Se manifestam por palavras, atitudes, comportamentos impróprios, ou gestos impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando sua integridade e infelizmente, esses atos são mais comuns do que se imagina e causam danos psicológicos na mulher. 

O assédio no trabalho pode se enquadrar em dois tipos, são eles: assédio moral e o assédio sexual. O assédio moral é um dos mais ocorridos nas empresas. O assédio sexual no trabalho, é reconhecido como qualquer conduta que cause um constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. Seja por chantagem ou intimidação, podem ocorrer em forma de insinuações ou propostas constrangedoras, com a finalidade de obter vantagem ou favores sexuais. A vítima pode ser chantageada em troca de algum benefício ou até mesmo para evitar um prejuízo em seu trabalho.

Diante de uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva com revelou que 76% das mulheres já sofreram violência, constrangimento ou assédio no trabalho, sendo que a maioria das vítimas tratou a situação de forma individual, ou seja, não formalizou uma denúncia contra o agressor.

De acordo com o Código Penal, a pena para quem pratica o assédio pode ser a detenção de 1 a 2 anos, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. O que diz o código:

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

As principais consequências do assédio no trabalho:

  • Perda de autoconfiança;
  • Perda de produtividade;
  • Estresse;
  • Síndrome do pânico;
  • Perda de vontade de trabalhar;
  • Ansiedade; 
  • Depressão;
  • Burnout; 
  • Esgotamento.

Muitos não sabem como agir diante do assédio sofrido, se ver diante de uma situação insustentável em seu ambiente de trabalho ou ser testemunha dessa violência apenas denuncie e busque ajuda a vitimas de assédio e violência contra as mulheres (ligue 180 – Central de Atendimento á Mulher). Reúne provas e testemunhas, comunique a empresa, se dirija a órgãos de proteção ao trabalho.

O Governo Federal também disponibiliza o Disque 180, central de atendimento à mulher em situação de violência, serviço oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas. As ligações são gratuitas e oferecem atendimento 24h por dia, todos os dias da semana.

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