Por Albízzia Lebbeck, da Sucursal de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de informar que o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6364 contra a Lei estadual 11.087/2020 de Mato Grosso, que estabelece verba indenizatória mensal a integrantes do Tribunal de Contas do estado (TCE-MT) com acréscimo de 50% para o presidente da corte. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Aras afirma que emenda da Assembleia Legislativa ao projeto de iniciativa do TCE-MT instituiu o benefício para outros agentes públicos (secretários estaduais, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações). A seu ver, esse trecho é inconstitucional por falta de afinidade lógica com a proposição apresentada pela corte estadual de contas.
Para o procurador-geral da República, a norma também viola a autonomia do TCE-MT, pois prevê avaliação periódica do Legislativo sobre a manutenção da verba indenizatória, a paridade remuneratória prevista na Constituição Federal, o teto remuneratório e o modelo de remuneração por subsídio em parcela única aplicável aos membros do tribunal de contas estaduais. Na sua avaliação, a lei é inconstitucional ainda por criar despesas obrigatórias sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Pandemia
Augusto Aras pede que os recursos destinados ao pagamento da verba sejam usados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Mato Grosso. Segundo ele, apenas com os integrantes do TCE-MT serão gastos mais de R$ 7,8 milhões por ano.