Lock Down e Gestão Estratégica de Tributos

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Por Graziella Paes Maiolino

É notória a situação dramática vivida por toda a população mundial decorrente da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) causada pelo vírus Covid-19, conhecido também por coronavírus.

Na mesma proporção que o vírus se propaga também se alastram os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia. Isso porque, como forma de tentar conter a proliferação do vírus e evitar o crescimento exponencial do número de infectados, os governantes do mundo todo determinaram medidas de contenções, tais como:  fechamento de fronteiras, cancelamento de voos, suspensão de atendimento em órgãos públicos, regimes de quarentenas, trabalhos remotos, cancelamento de eventos com grandes aglomerações e fechamento de estabelecimentos comercias não essenciais. Tal situação de bloqueio é o que se entende, de forma sucinta, pela expressão “Lock Down”.

Em meio à essa situação gerada pela pandemia, a estrutura de todos os setores é abalada, principalmente de empresários, que estão lidando com fechamento de empresas, sofrendo com cancelamento de vendas, gerando a queda abrupta do faturamento e diminuição drástica de seus lucros, além de despesas inesperadas como trabalhistas, entre outras inúmeras questões que acarretam um enorme prejuízo para as empresas.

Muitos desconhecem a infinidade de soluções que um planejamento tributário pode apresentar, principalmente nesse momento emergencial, visando reduzir a carga tributária e com isso, dando um fôlego para empresas se restabelecerem.

Frente a isso, é de extrema importância que os empresários busquem a sustentabilidade de seus negócios, com respaldo jurídico, e principalmente jurídico-tributário, isto porque, sabemos que uma das principais causas, se não a maior, de uma empresa ir a ruína, é a má gestão tributária.

Nesse momento, é imprescindível que o empresário tenha uma gestão impecável de toda sua carga tributária, para que, através dela, seja possível reduzir a carga tributária, recuperar impostos eventualmente pagos de forma indevida, concessão de benefícios fiscais, e defesa em débitos que eventualmente estejam em “abertos”, pois vale lembrar que débitos em conta corrente inviabilizam a concessão de certidões negativas e/ou positivas com efeitos de negativas.

Não havendo, portanto, um planejamento tributário que seja capaz de organizar o pagamento de tributos da empresa sedimentado em um estudo de maneiras a reduzir legalmente a carga tributária, a empresa estará impedida de buscar meios alternativos para a manutenção da atividade econômica, como angariar fundos, financiamentos, consórcios, efetuar fechamento ou recebimento de contratos com o poder público, entre outros.

Muitos desconhecem a infinidade de soluções que um planejamento tributário pode apresentar, principalmente nesse momento emergencial, visando reduzir a carga tributária e com isso, dando um fôlego para empresas se restabelecerem.

* Graziella Paes Maiolino é advogada, especialista em Direito Tributário pela ATAME, certificada pela UCAM-RJ, com formação complementar em Planejamento Tributário na Intelligence Tax School.

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