A partir das 21 :00 horas será decretado o toque de recolher, quem estiver nas ruas será obrigado a se informar o motivo pelo qual esta descumprindo as normas.
O governo do Estado de Mato Grosso realizou uma reunião na manhã desta segunda-feira 01 de março com os prefeitos de 141 municípios do Estado, a reunião foi por videoconferência, mas foi acompanhada pelos deputados Estaduais no Palácio Paiaguás no centro político administrativo.
A reunião conjunta foi para alinhar ações e decisão contra a proliferação do Coronavirus (Covud-19), em todo Estado.
Diante de um quadro perigoso, onde 87% das unidades de tratamento intensivo (UTI´S), ocupadas, todos os municípios de Mato Grosso terá que aderir ao toque de recolher a partir das 19 horas até as 05: da manhã, já a partir desta terça-feira 02.
Segundo o governador Mauro Mendes (DEM), a medida é impositiva e deve durar por no máximo 15 dias, o decreto será publicado no diário oficial em edição extra, ainda nesta segunda-feira 01.02.
Para o governador, todas as atividades não essenciais devem encerrar as atividades a partir das 19:00 horas durante os dias da semana. Aos sábados deverá ocorrer o fechamento ao meio-dia, e está proibido funcionar qualquer estabelecimento durante os domingos.
O governo abriu exceção para as farmácias, e serviços de saúde, funerárias e postos de combustíveis, que não deverá abrir suas conveniências.
Quem for flagrado descumprindo a nova norma poderá ser punido e multado, a polícia militar está autorizada a agir para dispersar as aglomerações nos bares e restaurantes.
Se algum município não impor as novas regras o Ministério Público será acionado par que judicialmente faça cumprir a norma Estadual.
Confira os termos do toque de recolher:
Funcionamento do comércio e atividades em geral:
Segunda a sexta: das 5h às 19h
Sábados: das 5h às 12h
Domingo: tudo fechado
Exceções: Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível (exceto conveniência) e indústrias
Toque de recolher: das 21h às 5h
Supermercados: apenas 01 pessoa por família
Multa: Projeto de lei prevendo multa de 180,00 para pessoas físicas e com valor proporcional para pessoas jurídicas (por aglomerações e por desrespeito ao toque de recolher)
Transporte coletivo: autorizado, bem como uber e táxi
Escolas: dado o compromisso geral das escolas na adoção de protocolos de segurança, a autorização para o funcionamento permanece, dentro das limitações de horário impostas às demais atividades.
A Polícia Militar estará autorizada a dispersar aglomerações, incluindo em bares.