Detran-MT notifica 367 condutores por suspeita de irregularidade na obtenção da CNH

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Uma das notificações é de processo administrativo sobre suspeita de irregularidade na obtenção da CNH e outro de decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação

Por Lidiana Cuiabano, do Detran-MT

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) publicou no Diário Oficial, que circula nesta segunda-feira (04.04), dois editais de notificação de condutores: um de instauração de processo administrativo sobre suspeita de irregularidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outro de decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação.

O primeiro edital notifica 257 condutores quanto a instauração de processo administrativo sobre suspeita de irregularidade na obtenção da CNH. Esses motoristas têm o prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito ao Diretor de Habilitação do Detran-MT contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade que contenha assinatura.

Os documentos devem ser protocolados na sede do Detran-MT, na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do Estado.

O outro edital publicado notifica 110 motoristas quanto a decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação. Estes motoristas têm o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao presidente do Detran-MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no Estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.

Caso os condutores notificados sobre a decisão administrativa sejam flagrados conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar de Andrade, explica que a autarquia publica a notificação no Diário Oficial do Estado após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado junto ao órgão.

Por isso, o diretor reforça a necessidade do condutor manter atualizado seu endereço junto ao Detran. “O motorista deve estar com seu endereço sempre atualizado para que ele possa ser notificado e gozar de todos os seus direitos, uma vez que nem todos tem o hábito de ler o Diário Oficial”, reforçou.

Confira os editais:

EDITAL 1

EDITAL 2

Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

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