Vice de Abílio manipulou entrevista de Botelho em entrevista da TVCA
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito Eduardo Botelho (União) no perfil de Instagram da candidata a vice-prefeita da chapa de Abílio Brunini (PL), a coronel Vânia (Novo). Ela tentou associar uma fala de Botelho, com elogios ao médico Dr. Sandrin, a um conteúdo de teor machista.
Na decisão, o magistrado entendeu que o direito de resposta “é medida que se impõe” para garantir que a informação verídica se sobreponha às fake news. A coronel Vânia terá 12 horas para publicar o direito de resposta a partir do momento em que receber o material para divulgação.
“Defiro o direito de resposta aos representantes, a ser veiculado na página do Instagram de Vânia Garcia Rosa, pelo prazo não inferior ao dobro daquele em que a publicação ofensiva tenha permanecido disponível”, consta da decisão.
Na publicação com informação manipulada em questão, a vice de Abílio, Vânia, tenta insinuar que Eduardo Botelho teria sido machista ao dizer que escolheu como vice o médico Dr. Sandrin, que, por mais de 40 anos, foi administrador de um hospital focado em atendimento pelo SUS, para aproveitar a experiência dele em gestão de saúde para resolver os problemas deste setor em Cuiabá.
Contudo, para o magistrado, na análise sumária da publicação, foi possível verificar com “suficiente grau de certeza” que Vânia tentou alterar o sentido do que Botelho disse, quando ele respondeu ao jornalista Cleto Kipper o motivo de ter escolhido o médico Dr. Marcelo Sandrin (Republicanos) como vice, durante uma rodada de entrevistas no MT1, da TV Centro América.
“O conteúdo foi concebido com o propósito de valorização de seu vice e não de menosprezo ou desvalorização do vice de qualquer outro, ou de uma categoria social inteira. Atribuir ao trecho uma espécie de preconceito à mulher parece mesmo, em um contexto de cognição sumária, defender uma interpretação forçada e deliberadamente desvirtuada para impregnar na imagem do candidato adversário uma avaliação política negativa”, consta em trecho da decisão.