O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, em caráter liminar, o pagamento do 13º salário aos vereadores de Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que atendeu o pedido do Ministério Público de Contas (MPC). Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser aplicada uma multa ao presidente do Legislativo municipal, além do processo visando o ressarcimento ao erário e multa compatível com o dano causado.
No pedido acolhido por Pereira, o MPC pontua que a aprovação da lei que institui Revisão Geral Anual (RGA) e o 13º salário aos vereadores, sancionada em janeiro deste ano, deve ser precedida de estudos técnicos, atender ao princípio da anterioridade, estar de acordo com a realidade financeira do município e com as leis de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentária Anual e de Responsabilidade Fiscal.
Antes de proferir sua decisão, o conselheiro interino solicitou informações à Câmara, como a cópia completa do processo legislativo que resultou na lei aprovada pelos parlamentares, além de outras informações.
Ao notificar o controle interno do Legislativo, o TCE foi informado que a lei que autoriza o pagamento de 13º respeitará o princí- pio de anterioridade.
O impacto do 13º salário dos vereadores no orçamento em 2018 deve ser de cerca de R$ 390,8 mil, Já a RGA deve aumentar em R$ 180,3 mil o orçamento do ano que vem.
Ao suspender o pagamento, Pereira destaca que a análise não se ateve em dizer se o pagamento é ou não legal.
A decisão foi motivada pelo fato da lei aprovada ter entrado em vigor na data da publicação e visa evitar o perigo da consumação de eventual dano irreparável ao patrimônio público.
A Câmara Municipal terá, a partir da homologação da decisão, 15 dias para apresentar defesa.