Projeto de Lei 505/2017, que proíbe a cobrança de consumação mínima em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso tramita desde o último dia 10, na Assembleia Legislativa. Pela matéria, a cobrança fica proibida em bares, boates, casas noturnas, restaurantes e similares seja pelo oferecimento de drinks, brindes ou vales de qualquer espécie a partir do pagamento mínino.
Autor da proposta, deputado estadual Jajah Neves (PSDB), que também preside a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia argumenta que a sanção da lei reforça o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“Consta no Artigo 39 que nenhum estabelecimento pode levar vantagem excessiva sobre o consumidor nem condicionar a aquisição de um produto a outro. Então, na boate, ou você cobra a entrada ou você cobra a bebida. Você não pode condicionar o consumo da bebida à entrada da boate. Vou exemplificar, há casos em que a pessoa tem que consumir 100 reais de bebida, mas digamos que essa pessoa não consiga consumir 100 reais de bebida. O que fazer? Então, por isso é uma prática abusiva, daí a importância da aprovação deste projeto”, justifica Jajah.
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT) |
O parlamentar também diz que é uma espécie de “venda casada”, porque a consumação mínima é como um ingresso disfarçado, mas que obriga a pessoa a consumir produtos, mesmo que não concorde com os preços ou não queira comprar nada. “Os estabelecimentos precisam entender que não se pode impor um consumo mínimo. O cidadão tem que ter a liberdade de fazer o seu consumo mediante o seu desejo e não ser obrigado a consumir o que ele não quer”, concluiu Neves.
Essa prática já vem sendo combatida por legislações estaduais, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Paraná e em Goiás.