Projeto de lei que proíbe balas, frituras e refrigerantes em escolas é aprovado em segunda votação na ALMTProjeto de lei que proíbe balas, frituras e refrigerantes em escolas é aprovado em segunda votação na ALMT

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Foto: Getty Images via BBC

A proposta proíbe alimentos que colabore para obesidade, diabetes e hipertensão dos alunos de escolas públicas e privadas do estado. O projeto ainda segue para a sanção do governador Mauro Mendes (União).

Por Caroline Mesquita, g1 MT

Um projeto de lei que proíbe balas, frituras e refrigerantes em escolas públicas e privadas de Mato Grosso foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa (ALMT), nessa quarta-feira (22). A proposta ainda proíbe a comercialização de qualquer alimento que colabore para a obesidade, diabetes e hipertensão dos alunos.

De acordo com a proposta, é necessária a promoção da alimentação saudável, obedecendo os padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada do estado.

A lei vale para as cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que estão no ambiente escolar. Os responsáveis pelos estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para passarem por um curso de capacitação.

Se sancionada a proposta, fica proibida a comercialização de produtos como:

  • balas, pirulitos, gomas de mascar e biscoitos recheados;
  • refrigerantes e sucos artificiais;
  • salgadinhos industrializados;
  • frituras em geral;
  • pipoca industrializada;
  • bebidas alcoólicas;
  • alimentos industrializados cujo percentual de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais;
  • alimentos cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
  • alimentos industrializados com alto teor de sódio.

 

Além da proibição, as cantinas deverão oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas da estação ou na forma de suco.

Em relação aos sucos de frutas, bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional, serão oferecidos ao consumo, conforme a preferência do aluno, pela adição ou não do ingrediente.

O projeto cita ainda que as escolas poderão realizar campanhas com abordagem pedagógica sobre:

  • alimentação e cultura;
  • refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
  • alimentação e mídia;
  • hábitos e estilos de vida saudáveis;
  • frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;
  • fome e segurança alimentar;
  • dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos vedados pela lei.

 

Os órgãos de controle e vigilância sanitária farão a fiscalização da lei.

O projeto é de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Como justificativa ele cita estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (ABESO) e o Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Federal.

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