Opagamento da parcela de outubro do benefício Pé-de-Meia começa na próxima segunda-feira, 28 de outubro, e segue até 4 de novembro. A remuneração será realizada de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante. Confira o calendário:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
MÊS DE NASCIMENTO: | RECEBEM EM: |
Janeiro e fevereiro | 28/10 |
Março e abril | 29/10 |
Maio e junho | 30/10 |
Julho e agosto | 31/10 |
Setembro e outubro | 01/11 |
Novembro e dezembro | 04/11 |
Para participar do Pé-de-Meia – programa destinado a estudantes do Ensino Médio e EJA – o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda por pessoa de até meio salário mínimo. Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período.
INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação. Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.
PÉ-DE-MEIA — O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.
EJA — Os pagamentos para os estudantes do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) começou em setembro. Os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos, e também seguir outras regras, como famílias inscritas no Cadastro Único até 15 de junho de 2024, que possuam renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo.
Para estes estudantes, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. O Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Os jovens que ingressarem no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA — O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivo:
Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano;
Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, valor pago em nove parcelas durante o ano;
Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), valor pago uma única vez ao estudante matriculado na 3ª série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
As contas-poupança são criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que também é responsável pelos pagamentos. Estes são feitos com base nas informações prestadas pelas redes de ensino, sendo estados, Distrito Federal, municípios ou instituições federais.
O estudante do ensino médio regular recebe o Incentivo-Matrícula (R$ 200) e o Incentivo-Frequência (R$ 200 mensais por nove meses, caso cumpra o mínimo de 80% do total de horas letivas). Para a educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe incentivo de R$ 200, além de Incentivo-Frequência mensal de R$ 225 por 8 meses, também condicionados à mesma frequência mínima. Ambos os incentivos ficam disponíveis para saque.
O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
FINANCIAMENTO — A legislação criou também um fundo privado para gerir os recursos destinados à finalidade do programa, o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). Qualquer pagamento do Pé-de-Meia só é realizado se houver disponibilidade de recursos no Fipem.
A norma ainda autorizou a integralização de cotas pela União com recursos do orçamento, assim como a transferência de valores e a utilização de superávits de outros fundos, como o Fundo Social, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Na prática, a lei permitiu que a União remaneje recursos entre fundos dos quais ela é cotista.
A União aportou recursos nos fundos mencionados por meio de dotações orçamentárias de exercícios anteriores, que observaram todo o regramento fiscal vigente no período dos aportes. Desse modo, os recursos já constavam no orçamento vigente, seguindo autorização legislativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras orçamentárias.
A opção do legislador por um fundo para gerir os recursos tem como vantagens os rendimentos de aplicação financeira e permite parcerias com outros entes, por meio da integralização de cotas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, conforme previsto na lei.
Para custear os recursos do Pé-de-Meia, em dezembro de 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Já em 2024 houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 (art. 48).