Estado entrega Balanço Geral de 2018 ao TCE

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O Governo de Mato Grosso encaminhou, na quarta-feira (03.04), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o Balanço Geral das contas do Poder Executivo Estadual do exercício de 2018. A documentação foi entregue pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, e pelo secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, ao presidente do TCE, Domingos Neto, e ao relator das contas de Governo de 2018, conselheiro Isaías Lopes da Cunha.

Um dos documentos do balanço é o Relatório Técnico Conclusivo de Controle Interno, produzido pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). No trabalho, a CGE indica que a gestão orçamentária apresentou receitas realizadas no valor de R$ 18.122.751.282,34. De outro lado, as despesas empenhadas totalizaram R$ 18.680.987.492,42, situação que evidenciou um déficit de execução orçamentária no valor R$ 558.236.210,08.

Em relação à gestão financeira, os restos a pagar tiveram aumento de cerca de 250% nos últimos cinco anos, passando de R$ 912.160.000,00, em 2014, para R$ 3.219.525.399,4, em 2018. Os restos a pagar constituem despesas empenhadas, mas não pagas até o término do exercício financeiro.

A CGE indicou ainda que o crescimento contínuo dos restos a pagar inscritos ao longo dos últimos cinco anos não manteve proporção com o aumento de recursos disponíveis para o financiamento das políticas públicas do Estado de Mato Grosso. Por exemplo, em 2014, foram registrados 6,06% de restos a pagar inscritos sobre a receita corrente líquida e, em 2018, 19,37%.

Além disso, no exercício de 2018, foi verificada a inexistência de saldo financeiro transferido (R$ 1.991.417.175,37) para o exercício seguinte capaz de quitar os restos a pagar, ou seja, o relatório da CGE aponta inscrição de restos a pagar sem cobertura financeira em mais de R$ 1 bilhão.

Despesas com pessoal

O relatório da CGE traz também que os gastos com pessoal do Poder Executivo saltaram de R$ 5.073.537.475,69, em 2014, para R$ 8.816.262.473,45, em 2018, um crescimento de 74%. Por outro lado, a receita corrente líquida cresceu 40%, ao passar de R$ 10.910.584.449,43, em 2014, para R$ 15.220.689.680,29, em 2018, o que indica uma tendência de comprometimento progressivo dos recursos públicos com gastos de pessoal.

Limites legais

A CGE indica também que Mato Grosso aplicou R$ 3.043.151.207,81 na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 25,82% das receitas líquidas de impostos e transferências. Por um lado, o Estado cumpriu a Constituição Federal ao aplicar no mínimo 25% das receitas de impostos e transferências em educação. Por outro lado, deixou de atender o percentual mínimo previsto na Constituição do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2018, ou seja, 26,5%.

A Controladoria verificou ainda que, no exercício de 2018, foi empenhado para pagamento dos profissionais do magistério o valor de R$ 1.512.969.470,90, que corresponde a 82,94% de utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com isso, ficou constatado que o Estado cumpriu o mínimo legal de destinar 60% dos recursos anuais totais do Fundeb para remuneração dos profissionais da educação básica.

Em relação à educação superior, o Estado destinou 2,48% da receita corrente líquida para manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) em 2018, o equivalente a R$ 377.126.555,65. Portanto, não foi cumprido o mínimo previsto na Constituição Estadual, de 2,50%.

Nas ações e nos serviços de saúde, o Estado aplicou R$ 1.431.282.168,91, o equivalente a 12,15% das receitas de impostos e transferências constitucionais e legais, em cumprimento ao ditame constitucional (mínimo de 12%).

Plano de Auxílio

Outra situação verificada pela CGE é que as despesas primárias correntes (despesas empenhadas) executadas somaram R$ 13.794.396,756, montante que excedeu em R$ 535.602.029,00 as despesas primárias fixadas no Plano de Auxílio aos Estados para o exercício de 2018, o que representa cerca de 4,04% do total do limite.

Com isso, o Estado fica sujeito a restrições dos benefícios do Plano de Auxílio aos Estados (Lei Complementar nº 156/2016), entre elas a revogação do prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas com a União.

Para celebração do acordo de refinanciamento das dívidas de 1997 a 2001 com a União, ficou estabelecida a limitação, aplicável nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Recuperação Fiscal

A Controladoria apurou também que o Estado não cumpriu os limites de despesas primárias correntes estabelecidos no Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar nº 159/2017), instituído pela União para fornecer às unidades da federação com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas.

No Poder Executivo, ficou estabelecido o limite de R$ 12.586.395.392,00 para o empenho das despesas primárias correntes para execução no exercício de 2018. Contudo, o Estado excedeu em R$ 596.648.649,00, o equivalente a cerca de 4,7%, do limite fixado para o exercício.

As despesas primárias são efetuadas com recursos oriundos de transferências voluntárias, com recursos oriundos de operações de crédito, com créditos extraordinários, com as reservas de contingência, com pagamentos de precatórios, com Pasep e as despesas decorrentes de adesão ao plano de demissão voluntária.

“Para os exercícios 2019 a 2022, o valor do orçamento do ano imediatamente anterior, será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. Ao final do último exercício financeiro do Regime de Recuperação Fiscal, as despesas primárias correntes do Estado deverão representar, no máximo, 80% (oitenta por cento) das receitas primárias correntes realizadas”, destaca a CGE no relatório.

Mato Grosso aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal por meio da Emenda Constitucional nº 81/2017, para vigorar por cinco exercícios financeiros, a partir do exercício de 2018.

Trâmite

O TCE tem 60 dias para analisar o Balanço Geral e emitir um parecer prévio a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, responsável pelo julgamento final das contas de Governo.

Acompanharam também a entrega do Balanço Geral ao TCE o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, e a equipe econômica da Sefaz.

 

 

 

Credito: CGE

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