Entenda como funciona a aposentadoria por trabalho perigoso

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Cameron, LA 11-17-05 Lineman Marion Chappell from Utah repairs damaged powerr wires wipped out by Hurricane Rita. FEMA is helping Local governments get Roads, Bridges, and Utilities back in operation so residents can move back. MARVIN NAUMAN/FEMA photo

Quando uma pessoa pode pedir aposentadoria por periculosidade? Um trabalho considerado perigoso muda o tempo da aposentadoria?

A advogada especialista em direito previdenciário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Adriane Bramante explica quais são as condições para pedir aposentadoria e o que diz o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Insalubridade x Periculosidade

O trabalho é considerado insalubre quando o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde. As condições consideradas insalubres estão relacionadas na Norma Reguladora do Ministério do Trabalho. “No caso de um frentista, por exemplo, ele está exposto a um produto químico que é o benzeno, ele tem direito a pedir aposentadoria por insalubridade”.

Periculosidade é definida quando há risco para a integridade física do trabalhador. São considerados trabalhos perigosos aqueles que colocam as pessoas em contato direto ou permanente com explosivos, energia elétrica ou mesmo profissões que estejam sujeitas à violência como vigias e seguranças.

Periculosidade

Os profissionais que atuam em setores considerados perigosos perderam o direito à contagem especial de tempo para a aposentadoria nas agências do INSS em 1997. “A legislação excluiu a periculosidade dos agentes que dão o tempo especial na aposentadoria, mas é possível recorrer à Justiça”, explica Adriane.

De acordo com a advogada, o artigo 201 da Constituição, no que diz respeito à integridade física do trabalhador garante tratamento diferenciado. “A Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recurso também é usado nesses casos porque entende que a lista do INSS é exemplificativa”.

Aposentadoria

“O primeiro passo para conseguir a aposentadoria é pedir a contagem de tempo. Depois retirar na empresa o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que fornece informações sobre as condições do ambiente de trabalho”. O INSS também poderá realizar uma perícia para comprovar se o local realmente era perigoso ou insalubre.

Comprovada a periculosidade, é possível pedir a aposentadoria especial e há mudança no tempo. A regra atual diz que mulher se aposenta com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos.

Salvo raras exceções, o tempo para a aposentadoria será de 25 anos. “Uma pessoa que trabalhou 10 anos em contato com agentes nocivos, por exemplo, tem um adicional de mais quatro anos. Para homens, valerá 40% a mais e para mulheres, 20%”, observa Adriane. (Informações R7)

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