Os proprietários de empresas e prestadores de serviços têm até o dia 31 de janeiro para renovar o Alvará de Funcionamento e Localização 2020. A partir do mês seguinte, os contribuintes que não estiverem em conformidade com a legislação serão notificados e podem ser multados por exercerem suas atribuições irregularmente.
As taxas e o ISSQN anual para renovação de Alvará (Tributos Municipais 2020) foram lançadas com vencimento dia 31/01/2020 para todas as atividades, de acordo com Decreto nº 4959 de 09/11/2010.
A renovação do alvará é feita de forma prática e ágil, sem a necessidade de deslocamento ao Palácio Alencastro. Para emitir o documento do ano vigente, é necessário solicitar a guia de pagamento no site da Prefeitura de Cuiabá, discriminando o tipo de empreendimento (imobiliário, cemitério, lançamentos diversos etc.) e sua respectiva inscrição. Após o pagamento da taxa, o proprietário ou prestador de serviço pode efetuar a impressão da autorização de funcionamento – sem qualquer intervenção intermediária – de qualquer computador.
A guia está disponível no Portal da Prefeitura, na aba “Taxas” – “Emissão de Taxas DAM”. Após o prazo, o contribuinte está sujeito a multas e encargos.
Em caso de não cumprimento do prazo de emissão referente ao ano de 2020, o empresário será notificado pela Prefeitura e terá o período de 10 dias para apresentar o alvará corretamente.
Cuiabá possui aproximadamente 72 mil empresas cadastradas. Em 2019, mais de 17 mil novas empresas foram abertas.
A Prefeitura também enviou, no mês de dezembro, a guia anual de renovação do documento para todos os contribuintes em seus respectivos comércios. Caso o contribuinte não tenha acesso à internet, pode comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), localizado na rua Barão de Melgaço, ao lado da Energisa (antigo Banco Bic).
Mais informações pelo telefone (65) 3645-6111, no horário comercial.
Clique aqui para solicitar a guia.