Vereador diz que LGBTQ´s podem escolher nomes, assim como artistas e políticos brasileiros

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Vereador de oposição na Câmara de Cuiabá, Diego Guimarães (PP) usou a tribuna da Casa nesta terça-feira (9) para defender a aprovação do decreto nº 7.185/19 do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

 

A proposta prevê o uso do nome social e reconhecimento de identidade de gênero em todos os órgãos da administração municipal. No entanto, ele pediu aos colegas para excluam do decreto os artigos 9º e 10.

 

Neles, o Executivo prevê punições aos cidadãos e servidores que não cumpram a lei. Ou seja, que não tratem o servidor municipal pelo nome social escolhido, no caso os travestis, mulheres transexuais e homens transexuais.

 

“Minha linha é pela manutenção do decreto. Suprimindo apenas e tão somente os dispositivos inconstitucionais, mesmo reconhecendo que o prefeito, no âmbito administrativo, possa sim trazer punições administrativas. No mais, mantém o decreto. O respeito, a união e fraternidade deve ser pregado e, principalmente a dignidade da pessoa humana”, disse ele.

 

Sabe o que todas essas personalidades, inclusive os vereadores do nosso município, têm em comum?  Nenhuma usa o nome de batismo, ou melhor, nenhuma sequer é conhecida pelo nome original

O decreto diz nos artigos 9º que: “São passíveis de punição os cidadãos, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, localizados em território do município de Cuiabá, que intentarem contra suas disposições, o que inclui o desrespeito ao uso do nome social de que trata este decreto;

 

O artigo 10º, diz que ‘os servidores e empregados públicos vinculados aos órgãos da Administração Pública Municipal direta autárquica e fundacional, que, no exercícios de seus cargos, funções e empregos públicos, por ação ou omissão, deixarem de cumprir o disposto neste decreto, podem ser responsabilizados por descumprimento de dever funcional, sujeitando-se às penalidades revistas nos regramentos próprios que disciplinam seus vínculos funcionais ou empregatícios”. Esses foram um dos pontos de maior conflito entre os vereadores.

 

NOME SOCIAL 

 

O nome social é o nome pela qual a pessoa se identifica e prefere ser chamada, estando obrigatoriamente ligada a identidade civil. No âmbito federal, o decreto nº 8.727, da Presidência da República, já normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

“Sou da Igreja Adventista do Sétimo Dia, temente a Deus, e nem por isso me coloco contra as pautas LGB´s. Acredito que não é isso que o cristianismo prega, mas o amor entre todas as pessoas”, disse o vereador.

 

Em seu Instagram, ele comparou os nomes artísticos de diversos cantores, atores e políticos, inclusive mato-grossenses, com a questão de gênero. Para ele, o fato de o Brasil aceitar nomes artísticos, como o de Zezé Di Camargo, Xororó, Muhammad Ali, Silvio Santos, Anitta, Xuxa, Wilson Kero Kero, Jucá do Guaraná, Felipe Wellaton e Toninho de Souza, dá margem para que cada cidadão possa ser respeitado por sua escolha.

 

Confira o texto do vereador publicado no Instagram:

 

diego

“Zezé Di Camargo, Xororó, Muhammad Ali, Silvio Santos, Anitta, Xuxa, Wilson Kero Kero, Jucá do Guaraná, Felipe Wellaton e Toninho de Souza. Sabe o que todas essas personalidades, inclusive os vereadores do nosso município, têm em comum?  Nenhuma usa o nome de batismo, ou melhor, nenhuma sequer é conhecida pelo nome original.

 

Se eu falasse do Mirosmar, Durval, Tanahashi ou da Larissa, acredito que a maioria não saberia de quem estou falando. Isso apenas prova que não temos dificuldade de aceitar que as pessoas sejam chamadas por nomes que escolheram, gostam ou se sentem mais confortáveis.

 

Por que seria diferente no caso do nome social para travestis, transexuais e transgêneros? Na última quinta-feira (04.07), a Câmara discutiu um decreto do Executivo que busca regulamentar a questão dos nomes sociais dessa população, permitindo que os utilizem nos crachás e identificações, além de terem sua escolha devidamente respeitada nos órgãos públicos que trabalham ou frequentam.

 

Detalhe, o decreto é semelhante ao decreto presidencial, que também foi definido no Congresso Nacional e amplamente defendido pelo Ministério da Saúde e OAB. Todos se basearam em diversas pesquisas que apontam que o uso do nome social deixa de constranger as pessoas envolvidas, além de gerar uma redução significativa em casos de depressão e até morte.

 

A princípio, eu me posicionei pela derrubada do decreto, por entender que o Município não precisava legislar sobre uma questão que já foi definida nacionalmente. Contudo, após a minha equipe jurídica analisar melhor o decreto e a legislação federal, verificamos que o decreto presidencial tinha definido a questão apenas para órgãos federais e que o município deveria fazer essa regulamentação também em seus órgãos.

 

Assim como a OAB-MT, identificamos inconstitucionalidade no art. 9º, por entender que ele extrapola a competência do Executivo, sendo delimitado a sanções apenas ao âmbito funcional interno da administração municipal, as sanções só podem se restringir às normas para servidores municipais na seara funcional sem atingir os cidadãos em geral.

 

POR ISSO, SUGERIMOS A SUPRESSÃO DO ARTIGO 9º E A MANUTENÇÃO DO DECRETO”.

 

 

 

 

Fonte: OBomdaNoticia

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