A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um habeas corpus e determinou, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a retirada da tornozeleira eletrônica do DJ Patrike Noro de Castro.
O DJ estava usando o equipamento desde o dia 9 de maio, quando teve revogada a prisão preventiva por tráfico de drogas.
Patrike foi preso em flagrante no dia 28 de fevereiro, junto com seu amigo Diego de Lima Datto. Com eles, a Polícia apreendeu 113 comprimidos de ecstasy, LSD, anabolizantes e remédios abortivos. Interrogada, a dupla alegou que as drogas sintéticas seriam para uso pessoal.
Além da retirada da tornozeleira, a Primeira Câmara também concedeu a ele o direito de se ausentar da Comarca por prazo superior a 8 dias sem autorização da Juistiça.
Ficou mantido, no entanto, a obrigação de informar qualquer mudança de endereço, o comparecimento mensal em juízo e a proibição de frequentar bares, shows, festas, casa de festas, baladas, clubes, “raves”, “pubs”, tabacarias, academias de musculação e estabelecimentos congêneres.
Como o paciente comprovou que possui ocupação lícita, cuja rotina tem sido prejudicada, ainda que parcialmente, por algumas das medidas cautelares, inclusive com advertência por parte do empregador, compreendo ser possível o abrandamento destas
Os desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldelli acompanharam o voto do relator Paulo da Cunha.
No HC, a defesa do DJ alegou “constrangimento ilegal”, argumentando que as cautelares têm prejudicado suas atividades profissionais de vendedor externo, já que necessita realizar com frequência viagens ao interior do Estado.
Em seu voto, o desembargador Paulo da Cunha considerou que, em sete meses de vigência das medidas cautelares, não houve qualquer notícia de descumprimento.
“Como o paciente comprovou que possui ocupação lícita, cuja rotina tem sido prejudicada, ainda que parcialmente, por algumas das medidas cautelares, inclusive com advertência por parte do empregador, compreendo ser possível o abrandamento destas”, diz trecho do seu voto.
“Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus para relativizar as cautelares diversas da prisão imposta ao paciente, dispensando-o da monitoração eletrônica e da proibição de ausentar da Comarca por prazo superior a 8 dias sem autorização prévia do juízo”, completa o documento.
Prisão
Patrike Noro é conhecido na Capital por apresentações feitas em diversas casas noturnas. Ele foi preso em sua casa, no Residencial Monte Líbano. Já Diego foi detido em seu apartamento, no Bairro Araés.
Além das drogas sintéticas, foram apreendidos nas casas dos suspeitos dinheiro, relógios, seringas, máquinas de cartão de crédito e rádios de comunicação, além de equipamentos de música.
Os dois foram autuados por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Fonte: Midia News