TCE suspende pagamento de imóvel locado pela Sec 300

0
179
Da redação (com informações da assessoria)
Após uma representação protocolada pelos vereadores de oposição de Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu cautelarmente quaisquer pagamentos relacionados ao contrato firmado entre a Secretaria Extraordinária dos 300 Anos de Cuiabá e a Empresa Cid Imóveis, referente ao imóvel locado pela Prefeitura de Cuiabá para sediar a Sec 300.
A representação foi protocolada no último dia 29 de março pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Felipe Wellaton (PV), Abílio Júnior (PSC), Diego Guimarães (PP) e Dilemário Alencar (Pros). No documento, os vereadores requereram a suspensão do contrato de locação e que os gestores devolvessem ao erário o valor de R$ 73 mil gastos irregularmente com o “aluguel fantasma”.
O imóvel de 825m², que está localizado na Avenida Getúlio Vargas, deveria sediar a Sec 300, mas nunca foi usado. Apesar disso, a prefeitura fez o pagamento de R$ 72 mil à imobiliária somente com aluguel, além de R$ 494,42 pagos relativos a despesa com energia elétrica e outros R$ 695,51 em despesas com água e esgoto.  O contrato do imóvel foi firmado no valor total de R$ 108 mil e foi iniciado em abril de 2018, com duração de 12 meses.
De acordo com o conselheiro interino do TCE Moisés Maciel, que analisou a representação dos vereadores, o contrato de locação do imóvel contém inúmeras irregularidades e não há provas que comprovem a realização do ato de rescisão do contrato, mesmo após denúncia dos parlamentares e a informação da própria prefeitura de que havia determinado a rescisão.
“Se ainda não foram tomadas medidas com esse propósito, vislumbro ser necessário adotar uma medida acautelatória no sentido de determinar ao ordenador de despesa que suspenda quaisquer pagamentos relacionados a este contrato, até a definição do mérito ou até que se comprovem nos autos a efetiva rescisão contratual”, afirmou.
O conselheiro determinou ainda que a prefeitura comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva realização da rescisão contratual e que haja a imediata desocupação do imóvel a fim de evitar novas despesas relativas ao contrato.
“Sua continuidade afronta demasiadamente o interesse público, não apenas por desrespeitar a economicidade e a eficiência, mas também, por atentar contra a moralidade administrativa, razão pela qual deve ser aplicado aos responsáveis a obrigação de fazer, para que no prazo determinado efetivem a rescisão contratual como já foi determinado pelo prefeito municipal”, frisou o conselheiro.
Para o vereador Marcelo Bussiki, a decisão do TCE respalda o que já era de conhecimento público: de que houve desperdício do dinheiro público, uma vez a prefeitura realizava o pagamento do aluguel de um prédio sem condições de uso e continuava a pagar para usar outro imóvel, onde hoje funciona a Sec 300.
“O TCE esteve no prédio onde deveria funcionar a Sec 300 e viu que não havia a menor condição de uso daquele espaço e muito menos motivos para que a prefeitura continuasse realizando o pagamento. O caso desse aluguel fantasma é o retrato acabado da incapacidade, da ineficiência e da irresponsabilidade na gestão pública. Um dinheiro tão necessário que escorria pelo ralo por pura incompetência ou, pior, por má-fé”, afirmou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui