Os vereadores que fazem oposição ao prefeito emedebista Emanuel Pinheiro, na Câmara de Cuiabá ganharam uma boa queda de braço esta semana contra o gestor, com a decisão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado que determinou ao diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães, e ao prefeito de Cuiabá que não realizem qualquer contratação para cargo ou função que não obedeça à estrita ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019/ECSP.
Os gestores ainda estão proibidos de realizarem quaisquer contratações por meio de empresa terceirizada de mão de obra para atividades e funções que possam ser desempenhadas por candidatos aprovados pelo Processo Seletivo, sob pena de multa de 100 UPFs.
“A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores de Cuiabá, Abílio Júnior(PSC), Felipe Wellaton (PV), Marcelo Bussiki(PSB), Diego Guimarães (PP) e Dilemário Alencar (Pros), que pediram ao Pleno uma análise mais apurada contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, quanto a indícios de irregularidades na contratação de pessoal para trabalhar no Hospital Municipal de Cuiabá”
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores de Cuiabá, Abílio Júnior(PSC), Felipe Wellaton (PV), Marcelo Bussiki(PSB), Diego Guimarães (PP) e Dilemário Alencar (Pros), que pediram ao Pleno uma análise mais apurada contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, quanto a indícios de irregularidades na contratação de pessoal para trabalhar no Hospital Municipal de Cuiabá. Sem que os funcionários tivessem sido aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2019/ECSP. Ainda sobre as contratações que estariam ocorrendo no HMC por meio de empresa de terceirização de serviços no lugar dos aprovados.
No início de setembro, os parlamentares municipais denunciaram que provados no processo seletivo para contratação imediata pelo Hospital e Municipal de Cuiabá haviam sido preteridos pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, contratando pessoas que nem fizeram a prova.
Eles fizeram uma representação destas contratações irregulares no TCE, ainda sob o argumento, de que a Empresa cuiabana de Saúde estaria realizando estas contratações por meio de uma empresa, que estaria fornecendo mão-de-obra terceirizada a despeito dos classificados do processo seletivo.
“Soma-se aos fatos já apresentados a alegação de que a empresa terceirizada Coreco Terceirização & Serviços está executando os serviços correspondentes ao cargo de Oficial Administrativo – Vigia Patrimonial, sendo que o Processo Seletivo Simplificado nº001/2019/ECSP previu 20 (vinte) vagas para contratação imediata para tal função”, revela a denúncia.
Assim, foi dado um prazo máximo de cinco dias ao prefeito Emanuel Pinheiro e ainda Beloto Magalhães, da Empresa Cuiabana de Saúde, apresentem esclarecimentos sobre as supostas contratações irregulares. Com a exigência ainda do Pleno, que os gestores apresentem a relação completa de todos os contratados da Empresa Cuiabana, lotados no Hospital Municipal de Cuiabá, indicando a data de contratação, o cargo, a remuneração, a respectiva classificação no Processo Seletivo e o fundamento legal de cada ato. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (18), edição nº 1730.
Porém, somente após as informações dos gestores – Pinheiro e Beloto -, que o relator do processo promete se posicionar quanto a nulidade das contratações. O conselheiro interino justificou que a adoção de medida cautelar foi por contadas implicações que ocorrerão no atingimento da esfera jurídica de grande número de candidatos e envolvidos, podendo ocasionar prejuízos de difícil reparação. Ainda que haja inequívocos indícios do prosseguimento das contratações deliberadas de pessoal pela Prefeitura, por intermédio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
“Esclareço que, no caso concreto, diante da relevância do novo Pronto Socorro Municipal no cenário da saúde pública cuiabana, não é crível que as principais decisões relativas à contratação de pessoal sejam ignoradas pelo prefeito, razão pela qual entendo que o mesmo deve ser incluído no polo passivo desta Representação e lhe seja oportunizado apresentar esclarecimentos”, esclareceu.
Fonte: O Bom da Noticia Foto: Reprodução