TCE aprova contas de Cuiabá, citando superávit de R$ 8,8 milhões

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Conselheira destacou que município atendeu limites constitucionais em gastos com Saúde, Educação e gastos com pessoal

Da Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Cuiabá, referentes ao exercício de 2018. O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota desta quarta-feira (1º) e o balancete segue agora para apreciação da Câmara de Vereadores.

Em seu voto, a relatora elencou alguns pontos que classificou como dignos de destaque como a ocorrência de superávit na execução orçamentária no valor de R$ 8,8 milhões, diagnosticado a partir da comparação entre os valores referentes às receitas arrecadadas e às despesas realizadas. A conselheira apontou ainda que a prefeitura obedeceu aos limites constitucionais em relação aos investimentos nas áreas de Saúde, Educação e Fundeb, de gastos com pessoal e de repasses ao Poder Legislativo.

Segundo ela, por sua vez, o município apresentou indisponibilidade no valor de R$ 47 milhões para pagamentos de obrigações financeiras, indicando que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há apenas R$ 0,56 de disponibilidade financeira, o que denota um desequilíbrio nas finanças da gestão fiscal, tendo em vista a existência de restos a pagar de exercícios anteriores.

“Com efeito, é sabido que este Tribunal, por imposição constitucional, em relação às Contas de Governo municipal, emite apenas parecer prévio que possui cunho opinativo, cabendo ao Poder Legislativo efetuar o respectivo julgamento”, ponderou.

No julgamento, a Corte de Contas recomendou à prefeitura que promova uma gestão mais eficiente na área da Saúde e que priorize e se esforce para aplicar os recursos da Educação de forma mais eficiente para, não somente cumprir os índices estabelecidos, mas melhorar a qualidade do ensino.

O TCE-MT recomendou ainda, dentre outros, que o Executivo Municipal obedeça normas e orientações referentes aos registros e demonstrações contábeis, bem como que promova o efetivo controle do equilíbrio fiscal das contas e observe as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto aos gastos com pessoal, tendo em vista que ultrapassou o limite prudencial.

O processo voltou à pauta após voto-vista do conselheiro Isaias Lopes Pereira, que seguiu o parecer da relatora e apresentou recomendações adicionais como de fortalecimento dos controles internos e treinamento e desenvolvimento do pessoal da área de gestão financeira, planejamento e orçamento, contabilidade e prestação de contas da prefeitura, ambas acolhidas pela conselheira.

Contas de Governo

As Contas Anuais de Governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

Fonte: Folhamax

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