Suspensão de prazos relacionados a veículos e habilitação continuam valendo

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça aos cidadãos que alguns serviços relacionados a habilitação e veículos continuam com os prazos ampliados ou suspensos atendendo a Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a continuação dos prazos suspensos ou ampliados, o cidadão não precisa procurar unidades do Detran no Estado para regularizar de imediato as seguintes situações:

Serviços com prazos suspensos na área de Veículos:

– Vencimento das infrações (defesa da autuação);

– Recursos de multa;

– Identificação do condutor infrator (transferência de pontuação)

– Emplacamento de veículo;

– Transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19/02/2020;

Serviços com prazos suspensos e ampliados na área de Habilitação:

– Prazo de validade indeterminado para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19/02/2020, valendo também para a Permissão para Dirigir (PPD).

– Ampliação do prazo dos processos administrativos em trâmite para obtenção da CNH de 12 meses (01 ano) para mais 180 dias (06 meses).

– Defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

Vale ressaltar que os processos que tiveram a prorrogação do prazo por mais 180 dias são aqueles que venceriam a partir de 21 de março de 2020 e vão ficar ativos no Detran e demais órgãos executivos de trânsito.

Habilitações vencidas antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, deverão realizar a renovação pelo aplicativo MT Cidadão.

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