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sábado, maio 4, 2024
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    Suspensão de prazos relacionados a veículos e habilitação continuam valendo

    O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça aos cidadãos que alguns serviços relacionados a habilitação e veículos continuam com os prazos ampliados ou suspensos atendendo a Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Com a continuação dos prazos suspensos ou ampliados, o cidadão não precisa procurar unidades do Detran no Estado para regularizar de imediato as seguintes situações:

    Serviços com prazos suspensos na área de Veículos:

    – Vencimento das infrações (defesa da autuação);

    – Recursos de multa;

    – Identificação do condutor infrator (transferência de pontuação)

    – Emplacamento de veículo;

    – Transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19/02/2020;

    Serviços com prazos suspensos e ampliados na área de Habilitação:

    – Prazo de validade indeterminado para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19/02/2020, valendo também para a Permissão para Dirigir (PPD).

    – Ampliação do prazo dos processos administrativos em trâmite para obtenção da CNH de 12 meses (01 ano) para mais 180 dias (06 meses).

    – Defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

    Vale ressaltar que os processos que tiveram a prorrogação do prazo por mais 180 dias são aqueles que venceriam a partir de 21 de março de 2020 e vão ficar ativos no Detran e demais órgãos executivos de trânsito.

    Habilitações vencidas antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, deverão realizar a renovação pelo aplicativo MT Cidadão.

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