STJ eleva pena de ex-deputado para 15 anos e 6 meses de prisão

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O Superior Tribunal de Justiça fixou em 15 anos, seis meses e 20 dias a pena do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, condenado pelo crime de peculato cometido quando ele era integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

 

A decisão é em resposta a um recurso especial impetrado pela defesa e um agravo intreposto pelo Ministério Público Estadual, em razão da condenação pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2018.

 

Na época, o relator do caso, o desembargador Pedro Sakamoto, estabeleceu a pena em 6 anos e oito meses de prisão.

 

Nas razões do recurso especial, o Ministério Público aponta contrariedade ao art. 59 do Código Penal, argumentando que a pena base foi fixada em apenas um ano acima do mínimo legal, “apesar de valoradas negativamente 4 (quatro) circunstâncias judiciais”.

 

Já a defesa citou a violação ao princípio da retroatividade, uma vez que o delito teria sido praticado antes da Lei n. 12.234/2010, que trata de prescrição. “E a retroação, por sua vez, não teria alcançado o período entre a ocorrência do fato e o recebimento da denúncia”, argumentou.

 

A decisão do ministro Ribeiro Dantas não considerou o recurso de Fabris, levando em consideração apenas os argumentos do Ministério Público.

 

“Ante o exposto, com amparo no art. 253, parágrafo único, II, “c”, conheço do agravo interposto pelo Ministério Público para dar provimento ao recurso especial, fixando a pena definitiva de Gilmar Donizete Fabris em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mantido o restante do acórdão combatido. Não conheço do recurso especial interposto por Gilmar Donizete Fabris”, escreveu o ministro.

 

O caso

 

Fabris havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça, por 15 votos a 8, por participação em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa em 1996. O caso foi descoberto pela Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002.

 

Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com outros servidores.

 

Na época, a maioria dos desembargadores votou contra o relator Pedro Sakamoto e reconheceu haver provas de que o parlamentar cometeu o crime de peculato (desvio de recursos públicos) quando ocupava, à época, o cargo de presidente da Casa.

 

As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que Fabris, Riva e um servidor assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas fantasmas por supostos serviços prestados à Assembleia.

 

 

 

Fonte/Foto: Midia News

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