O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em decisão liminar o artigo da Constituição Estadual que obrigava o Governo de Mato Grosso a destinar 35% de sua receita para a Educação.
A decisão, desta quinta-feira (12), ainda determina a suspensão dos efeitos do artigo que estabelece que 2,5% da Receita Corrente Líquida do Estado sejam destinados à Universidade Estadual de Mato Grosso.
O governador Mauro Mendes ingressou na Corte Superior com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) alegando que a Constituição Estadual (art. 245) estabelece para a Educação uma porcentagem maior da receita do que aquela determinada pela Constituição Federal, que é de 25%. Por isso, segundo o argumento do governador, é inconstitucional.
“A norma estadual mostra-se mais rigorosa do que o dispositivo no artigo 212 da Constituição Federal. E é justamente o aumento do percentual mínimo levado a efeito pelo artigo 245 da Constituição Estadual que o inquina de inconstitucionalidade formal”, consta na ADI.
A ação alega que a norma tem vício de inciativa, visto que o percentual de aplicação na Educação deverá ser determinado no Projeto de Leio Orçamentária, encaminhado ao Legislativo, no ano anterior ao exercício.
“A definição apriorística de aplicação do mínimo de 35%, nessa senda, impede o Poder Executivo, a quem compete a concretização das políticas públicas no Estado, de planejar-se adequadamente para fazer frente às suas diversas obrigações constitucionais e legais”.
“E como esse planejamento deve ocorrer por meio das leis orçamentárias, nas quais devem participar todos os poderes constituídos, mostra-se evidente o vício de iniciativa que inquina o artigo 245 da Constituição Estadual”, completou.
Na determinação, o ministro ainda pede que o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), seja comunicado da liminar, bem como a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.
“Comunique-se ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para ciência e cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”, consta.
Orçamento Unemat
No pedido, o governador ainda alega a inconstitucionalidade do artigo da Constituição Estadual que determina a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo 2,5% das receitas na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).
Isso, segundo o Executivo, poderá atrapalhar possíveis investimentos em áreas também essenciais, como Segurança e Saúde.
“A violação ao princípio da separação dos poderes, na mesma senda do artigo 245 da Constituição Estadual, encontra-se presente em razão do mal ferimento da independência orgânica do Poder Executivo, que se vê tolhido da possibilidade de propor e executar políticas públicas em áreas igualmente sensíveis à sociedade mato-grossense diante da fixação apriorística de destinação de receita ao ensino superior”, argumentou.
Fonte: Midia News Foto:Cesar Itiberê/PR