O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-secretário de Estado Eder Moraes para trancar as ações penais oriundas da delação do ex-presidente do Bic Banco em Cuiabá, Luiz Carlos Cuzziol.
Eder queria que o processo parasse até que fosse concedido a ele o direito de ter acesso à colaboração de Cuzziol.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23).
A delação de Cuzziol foi homologada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, em abril de 2019, e corre sob sigilo. O ex-Bic Banco teria revelado esquemas investigados na Operação Ararath, sobre crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento de campanha.
No pedido, Eder afirmou que a “imprescindibilidade” e “urgência” em ter acesso à colaboração premiada “reside no fato de que estão sendo instauradas ações penais em seu desfavor, cujos fatos das respectivas encontram-se descritos na delação de Luiz Carlos Cuzziol”.
As investigações apontam que o ex-Bic Banco teria ajudado o ex-secretário a lavar dinheiro.
Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou que a delação encontra-se sob regime de sigilo para proteção do colaborador e dos direitos de eventuais terceiros delatados.
“Ademais, conforme decisão plenária proferida na PET 7074-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, o acordo de colaboração premiada revela natureza de negócio jurídico processual, no qual intervêm apenas colaborador e Ministério Público, não assistindo a terceiros o direito subjetivo de participar ou ter acesso ao procedimento, máxime por tramitar em caráter sigiloso”, disse.
“Desta sorte, não se vislumbra, primo ictu oculi, o fumus boni iuris necessário ao deferimento da medida cautelar. Ex positis, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
A delação
O acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-superintendente do BicBanco abrange 20 inquéritos da Polícia Federal e cinco ações que tramitam na Justiça Federal de Mato Grosso.
“Entre os fatos em foco estão ‘episódios praticados desde o ano de 2008, na condição de superintendente de Agência do BicBanco na cidade de Cuiabá/MT envolvendo os crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária e lavagem de dinheiro, previstos no artigo 4º, da Lei n 7.492/86, e art. 1º, da Lei nº 9613/98, respectivamente”, consta no termo de homologação, que não dá detalhes de quais seriam os inquéritos e as ações.
Alvo da 5ª e 6ª fase da Operação Ararath, Cuzziol já foi condenado em três ações penais.
Fonte: Midia News