A ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada do Estado de Mato Grosso do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
O nome do Estado estava ‘sujo’ por conta de um empréstimo de R$ 4,9 milhões da União em dezembro de 2017, na gestão do governador Blairo Maggi (Progressista). A decisão da ministra foi proferida no dia 21 de fevereiro.
O valor milionário, foi emprestado pela Secretaria de Estado de Estado das Cidades (Secid) para, em tese, “Execução de obras de urbanização de Assentamentos Precários nos Bairros Jardim Grande Paraíso, Massa-Barro e São Luíz, no Município de Cáceres-MT”.
Ao ingressar o pedido no STF, a defesa do Estado argumentou que o governo foi intimado regularizar o fato do ‘não cumprimento do objeto do contrato’ ou que devolvesse o dinheiro aos valores.
Ainda segundo a defesa, o MT foi negativado antes mesmo da Tomada de Contas no Especial – onde seria possibilitado o exercício da defesa.
“O apontamento da inadimplência no CAUC e no SIAFI, por si só, eclode efeitos prejudiciais ao autor, que fica privado de firmar novos convênios, obter repasses e assinar contratos de empréstimo com instituições financeiras oficiais”, escreveu.
Ao analisar o caso, a ministra argumentou que “a jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de fazer-se necessária a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a realização de tomada de contas especial previamente à inscrição dos Estados-membros em cadastros de inadimplência mantidos pela União, em razão das graves consequências financeiras que podem advir dessa restrição”.
Carmén Lúcia ainda enfatizou que o Estado foi negativado antes da Tomada de Contas Especial ser feita.
“Pelo exposto, julgo procedente a ação para determinar a exclusão do autor do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi e Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc, quanto ao Contrato de Repasse n. 0233.355-07/2007 (Convênio 610498) até julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, de Tomada de Contas Especial”, determinou a ministra.
Por RAUL BRADOCK