STF fixa regras para pôr fim à superlotação em unidades socioeducativas

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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus para que os juízes de todo o país atuem pela redução da superlotação nas unidades socioeducativas.

Pela decisão, os magistrados que julgam adolescentes infratores deverão considerar sempre se a unidade de internação indicada para recebê-lo já não esteja com 100% de suas vagas ocupadas. Caso haja lotação no local e não exista vaga disponível em nenhuma outra unidade próxima à casa da família do jovem, o juiz deverá estabelecer outras medidas socioeducativas (tal como a advertência), ou impôr a internação domiciliar.

A decisão também orienta a reavaliação dos casos daqueles jovens e adolescentes que já estão internados –desde que não tenham cometido ato que envolva violência ou grave ameaça à pessoa. Ainda, o STF ordena que sejam feitas transferências para fora de unidades que já se encontrem lotadas.

O entendimento foi defendido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, e acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Celso de Mello, que está de licença médica, não votou.

O caso em discussão chegou ao Supremo ainda em 2017. A Defensoria Pública do Espírito Santo acionou a Corte por conta da superlotação em uma unidade socioeducativa em Linhares (ES), que tem capacidade para 90 internos, mas que abrigava 201 na ocasião –sem que houvesse qualquer divisão por idade no local.

A discussão foi expandida para todo o país após pedidos de várias outras defensorias públicas que alegaram ver situações semelhantes em seus Estados.

“É inafastável concluir que os deveres estatais de proteção nessa seara não podem ser simplificados, reduzidos e/ou perspectivados como mera exigência de ampliação do rigor e da severidade na imposição e execução das medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei”, considerou Fachin.

Para o ministro, reduzir a superlotação das unidades vai ao encontro do que determina a Constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). “Além de cessar as possíveis violações, previne a afronta aos preceitos normativos que asseguram a proteção integral […] além de fortalecer o postulado de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento“, escreveu.

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