Para o sorteio Mensal Agosto, estarão concorrendo aos prêmios 1.597.439 bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais emitidos entre os dias 1º e 31 do referido mês. Do total de bilhetes, 1.594.110 corresponde a notas fiscais e 3.329 ao bilhete de passagem eletrônico (BP-e).
O sorteio será realizado a partir das 09h, na sede da Secretaria de Fazenda, em Cuiabá, com transmissão pelas redes sociais do Governo do Estado e da Sefaz. Ele será feito com base no resultado da Loteria Federal de sábado (12).
Seguindo o calendário divulgado, no mês de setembro acontece mais um concurso do Nota MT – o ‘Especial Primavera’ com cinco prêmios de R$ 50 mil. Ele será realizado no dia 21 e estarão concorrendo 4.394.374 bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais emitidos entre os dias 01 de junho a 31 de agosto.
Os sorteios são realizados com base na Loteria Federal e cada prêmio corresponde a um bilhete eletrônico, gerado a partir de cada nota fiscal ou bilhete de passagem eletrônico (BP-e) emitidos com o CPF. Dessa forma, a mesma pessoa pode ganhar mais de um prêmio no mesmo sorteio ou ser contemplada em vários sorteios.
Cada documento fiscal emitido com o CPF da pessoa gera dois bilhetes, um para o sorteio mensal e outro para o sorteio especial, independente do valor da compra. Os bilhetes são eletrônicos e acumulados por mês. Para consulta-los é preciso acessar a conta, no site ou aplicativo, selecionar a opção “Sorteios” e escolher o sorteio desejado.
Pagamento dos prêmios
O valor das premiações é depositado nas respectivas contas, informadas no site ou aplicativo do Nota MT, desde que a conta do banco esteja no mesmo CPF da pessoa premiada. O procedimento ocorre após a homologação da Controladoria Geral do Estado (CGE) e divulgação do resultado final.
Além de informar a conta bancária corretamente, o sorteado não pode estar com pendências financeiras ou fiscais com o Estado. Para isso, é preciso ter uma Certidão Negativa de Débitos (CND), documento emitido pela Secretaria de Fazenda em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Nos casos em que houver alguma irregularidade, é concedido um prazo de 90 dias para que o consumidor regularize a situação. Após isso, a Sefaz tem outros 90 dias para depositar o valor do prêmio na conta bancária informada, contados do momento da regularização.