Sesp firma parceria com empresa da construção civil para ofertar trabalho a reeducandos

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Contratante ficará responsável pelo transporte, alimentação e pagamento de um salário mínimo aos recuperandos

Por Willian Silva | Sesp-MT 

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Fundação Nova Chance (Funac), firmou um termo de intermediação de mão de obra remunerada de recuperandos com a empresa Concremax, que atua no ramo da construção civil. O projeto tem como meta principal auxiliar os recuperandos em sua reinserção na sociedade, por meio da oferta de oportunidade de emprego.

De acordo com o presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles, a iniciativa faz parte do projeto de responsabilidade social da função. “A reinserção no mercado de trabalho visa dar dignidade aos reeducandos, facilitar uma vaga no mercado de trabalho, com qualificação e profissionalização e também garantir o sustento de suas famílias”, disse.

O termo firmado tem como objeto a criação de até 22 postos de trabalho extramuros destinados a recuperandos do regime fechado do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).  A princípio, 15 reeducandos com experiência na área da construção civil serão selecionados e colocados à disposição da empresa.

Os contratados vão trabalhar na construção do novo Centro Logístico de Abastecimento e Distribuição (CLAD), que está sendo edificado pela Secretaria de Estado de Saúde (Ses) no bairro Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

A contratante ficará responsável pelo transporte e alimentação, além do pagamento de um salário mínimo aos recuperandos. A renda mensal é dividida em três partes iguais, um valor fica com o próprio reeducando, outra parte é destinada à sua família e o restante é criado um fundo, que será liberado após a progressão do regime para o semiaberto.

Os reeducandos que realizam trabalhos extramuros também são beneficiados com a redução da pena, sendo que, a cada três dias de trabalho significa um dia a menos em sua condenação

O termo tem validade por 12 meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos desde que seja devidamente justificado.

Foto por: Secom-MT.

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