Saque do FGTS inicia hoje; mais de 1,5 milhão vão receber em MT

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Começa hoje (13) o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores no valor de até R$ 500 por conta vinculada ao fundo. Em Mato Grosso serão liberados R$ 521,473 milhões para 1,188 milhão de pessoas este ano. Até março de 2020 está programado o pagamento total de R$ 711,103 milhões para 1,805 milhão de mato-grossenses que possuem recursos em contas ativas e inativas, segundo a Caixa Econômica Federal.

 

O depósito automático a partir desta sexta será realizado conforme calendário de mês de nascimento. Ou seja, se o trabalhador tiver duas contas, sendo uma delas com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1 mil, poderá resgatar o valor total da 1ª (R$ 120) e R$ 500 da 2ª, totalizando R$ 620. Quem tem conta poupança na instituição têm prioridade no recebimento. Conforme calendário, os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril terão prioridade e recebem agora. Nesse grupo está o trabalhador Robson Ojeda, 37. “Nasci em fevereiro e conferi pelo aplicativo do celular que tenho uns R$ 500 para receber”.

 

Como o recurso é pouco, ele irá utilizar para pagamento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). “Se fosse mais, poderia investir em outra coisa, fazer uma reforma em casa”. Para aniversariantes em maio, junho, julho e agosto, o valor será liberado no dia 27 deste mês, limitado ao saldo de cada conta do FGTS. Em 9 de outubro os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro terão os valores creditados nas respectivas contas poupança. Clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro devem comunicar a Caixa até 30 de abril de 2020 por meio do site, internet banking ou aplicativo do celular.

 

Com isso, os recursos retornarão à conta vinculada do FGTS. Trabalhadores com direito ao saque do FGTS e que não possuem conta poupança na Caixa, aberta até 24 de julho de 2019, começam a receber no dia 18 de outubro. Nesta data estarão autorizados os saques para os nascidos em janeiro. A partir de 25 de outubro para quem nasceu em fevereiro. Os aniversariantes de março e abril terão os saques autorizados em novembro, nas datas de 8 e 11, respectivamente. Trabalhadores que nasceram nos meses de maio e junho poderão fazer o resgate nos dias 6 e 18 de dezembro. Em janeiro de 2020, nas datas de 10, 17 e 24, serão autorizados os saques do FGTS para os nascidos em julho, agosto e setembro.

 

A auxiliar de serviços gerais Creuza Joana Santana, 38, poderá efetuar o saque do FGTS no início do ano que vem. “Eu fiz aniversário no mês passado, mas não tenho conta poupança na Caixa. Liguei lá e disseram que vou receber em janeiro de 2020”. No caso dela, o saque estará autorizado a partir de 17 de janeiro do próximo ano. “Já planejei como gastar. Vou pagar a anuidade do registro do meu curso técnico em enfermagem, que termino em fevereiro de 2020”.

 

Os aniversariantes de outubro e novembro receberão recursos do FGTS em fevereiro do ano que vem, nos dias 7 e 14, respectivamente. Por último, em 6 de março de 2020, serão autorizados os saques das contas para os trabalhadores que nasceram em dezembro. Quem possui Cartão e senha do Cidadão poderá resgatar os recursos do FGTS nos terminais de autoatendimento. Saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

 

Saque-aniversário

 

Para os trabalhadores que optarem por sacar parte do FGTS todo ano, os pagamentos estarão autorizados a partir de abril de 2020, também conforme calendário estipulado pela Caixa. Será permitido a esses trabalhadores utilizarem os recursos do fundo como garantia de empréstimo pessoal. Os interessados na modalidade de saque-aniversário deverão comunicar a Caixa a partir de 1º de outubro de 2019 nos canais a serem divulgados no site fgts. caixa.gov.br.

 

Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem optar pela mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a Medida Provisória 889/2019.

 

A norma estabelece que não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para a modalidade de saque-aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador. Demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.

 

Fonte: Silvana Bazani – A Gazeta

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