Renegociação contratual em tempos de crise

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Por Irajá Lacerda

Há mais de 10 anos, o mundo foi impactado pela Grande Recessão, a crise econômica decorrente da chamada “bolha imobiliária”, que ocorreu nos Estados Unidos, em 2008. Antes disso, tivemos a crise da dívida dos países da América Latina e a dos mercados emergentes, nas décadas de 80 e 90, respectivamente. Isso sem contar outras crises de proporção global que assolaram a humanidade.

Neste ano, estamos diante de uma nova crise. Desta vez, uma pandemia em um mundo globalizado. No âmbito jurídico, o novo Coronavírus dará início a uma fase de muitos impasses jurídicos. A revisão de contratos, por exemplo, será inevitável para muitas empresas de diferentes segmentos.

O contrato é um dos regulamentos mais importantes do direito civil, pois representa um pacto entre duas ou mais partes, que estabelecem direitos e obrigações. Em situações ocasionadas por um fato superveniente, como é o caso do Covid-19, o mais aconselhável é a tentativa de renegociação, medida fundamental para minimizar as perdas.

Infelizmente, essas mudanças irão ocorrer porque o cenário atual gera uma grande insegurança econômica, ocasionando o descumprimento de regras impostas nesses acordos comerciais, como pagamentos, prazos e entregas de mercadorias e serviços.

Muitas vezes, sem se darem conta do risco envolvido, as partes assinam contratos sem a orientação apropriada. Somente quando surge a necessidade de um rompimento antecipado ou de uma discussão jurídica específica se vêem diante de um transtorno que poderia ter sido evitado com a gestão adequada.

Para lidar com questões contratuais é essencial ter conhecimento amplo, mas também minucioso sobre o conteúdo das cláusulas, pois são avaliadas legislações e normas peculiares para cada caso, estabelecendo regras legais e passíveis de cumprimento.

Diante do cenário atual, é importante estarmos conscientes de que iremos enfrentar um período conturbado, por isso a importância de contar com uma equipe especializada, pois a condução das medidas deverá ser cirúrgica para minorar os impactos dessa calamidade que aflige o mundo todo.

*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT – e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br

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