Projetos aumentam pena para estupro de vulnerável que resultem em gravidez

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Nesta semana, foram apresentados na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei endurecendo a punição para o estupro de vulnerável, em especial aquele que resulte em gravidez.

“Recentemente, causou comoção nacional a gravidez de menina de 10 anos, violentada e estuprada por seu tio desde os 6 anos de idade”, justificou o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que apresentou uma dessas propostas (PL 4245/20).

Divulgação/ ABr – Marcello Casal JrCidades - Favela e pobreza - Moradora de rua - Violência sexualHoje a pena para estupro de vulnerável varia de 8 a 30 anos

Hoje a pena prevista Código Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos, e, se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos.

Além de aumentar as penas para esses casos, o PL de Jordy propõe aumentar todas as penas em 2/3 caso o ato resulte em gravidez.

O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato.

Pena máxima
O Projeto de Lei 4271/20, do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), também visa aumentar as penas para estupro de vulnerável.

No caso de a conduta resultar em morte ou gravidez, propõe pena de reclusão de 20 a 40 anos – a mais alta prevista pela legislação brasileira.

Ele alega que recentemente a Lei 13.964/19 aumentou para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena admitido no País e quer compatibilizar as penas para estupro de vulnerável com essa nova realidade.

Castração química
Além de aumentar penas, o PL 4239/20 estabelece a castração química como condição para o condenado por estupro voltar à vida em sociedade. A proposta também altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir essa obrigatoriedade na progressão do regime.

Apresentado pelo deputado General Girão (PSL-RN), o texto é uma representação do PL 5398/13, do ex-deputado e atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que foi arquivado ao fim da legislatura passada e causou polêmica durante a tramitação.

Cultura do estupro
Coordenadora da plataforma Elas no Congresso, que monitora os direitos das mulheres no Poder Legislativo, Bárbara Libório questiona a efetividade dos projetos que qualifica como “estritamente punitivistas”.

“Eles colocam o agressor num grupo isolado de meia dúzia de homens que têm alguns tipos de transtorno, que são loucos, que são doentes, como se essas condutas fossem puramente individuais, quando na verdade existe uma cultura do estupro na sociedade, em que o corpo da mulher é visto como objeto, a violência contra a mulher é normalizada, e a vítima é culpabilizada pela violência que sofre”, avalia.

Ela lembra que, em mais de 70% dos casos de estupro, o autor é conhecido da vítima. Por isso, segundo ela, a punição mais severa pode afastar a vítima da denúncia e da rede de proteção.

“Nunca vai ser fácil para a mulher fazer a denúncia, primeiro porque ela vai ser culpabilizada, pela roupa que estava usando, por não conseguir fazer com que a situação parasse.” Bárbara Libório acrescenta ainda que, se a denúncia for contra agressor que faz parte do círculo social, “ela vai fazer ser culpabilizada por esse círculo também, que vai questionar por que ela fez isso com esse homem”.

Conscientização
Bárbara defende políticas públicas para evitar que essas condutas e essa cultura perpetuem na sociedade, como campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher, inclusive sexual, e capacitação de profissionais para reconhecerem, monitorarem e acompanharem esses casos. Conforme ela, esse tipo de política coloca a vítima como protagonista e a ajudam a sair da situação.

Na Câmara, foi apresentado recentemente pelo deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) o PL 4181/20, que inclui nos cursos de formação de professores conteúdos programáticos, treinamento e orientação para identificar sinais de maus-tratos e abuso sexual praticados contra criança e adolescente.

Impunidade
O deputado Carlos Jordy nega a existência de uma cultura do estupro no País. “Essa tal da teoria da cultura do estupro é algo totalmente fantasioso, que remete a um delírio, que diz que os homens são criados numa cultura do machismo, que eles têm poder sobre a mulher e querem ganhar a mulher à força, e a solução seria discutir gênero, discutir feminismo”, criticou.

Para ele, “um doente, que tem os impulsos sexuais salientados, não vai deixar de estuprar por estar aprendendo sobre gênero e feminismo”.

“O que resolve, o que vai intimidar a prática do estupro é pena dura, pena rígida, fazer com que o criminoso apodreça na cadeia”, opinou.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) admite a existência de cultura do estupro no País, mas acredita que ela “se perpetua no Brasil por conta de um outro tipo de cultura: a cultura da impunidade”. No PL 4285/20, ele propõe a imprescritibilidade dos crimes de estupro e estupro de vulnerável.

“Muitas vezes, as vítimas passam anos de suas vidas em silêncio, temendo todas as consequências pessoais e sociais de apontarem seus agressores. A demora em fazê-lo, fatalmente, leva à prescrição desses crimes, fazendo como que essas pessoas deixem de ser punidas pelos seus crimes”, afirmou.

Exposição em meios de comunicação
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que apresentou três PLs (4265/20, 4266/20 e 4267/20) nesta semana sobre o tema, também quer endurecer a punição para o estupro de vulnerável, em especial se resultar em gravidez.

Em um dos projetos, ele propõe ainda a inclusão de um novo crime na legislação: divulgar, por qualquer meio de comunicação, site ou mídias sociais, nome, ato ou documento relativo à criança ou adolescente vítima de estupro ou ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 10 a 25 anos.

A ideia do parlamentar é punir quem causar exposição e constrangimento da vítima, como no caso da menina de 10 anos estuprada pelo tio.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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