Na quarta-feira (29), durante sessão remota, o deputado estadual sargento Elizeu Nascimento (DC) apresentou o Projeto de Lei nº 867/2020, estabelecendo que a declaração de próprio punho do cidadão que reside em Mato Grosso interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços deverá suprir a exigência do comprovante de residência, exigido por estabelecimento comerciais. Se for aprovado, o projeto acabará com a burocracia, especialmente quando o cidadão não tem conta em seu nome.
De acordo com texto do projeto, a lei prevê que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente. Essa exigência fará prova de eventual delito, quando o endereço declarado não corresponder à verdade.
“É importante destacar que, via de regra, são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos (luz, água, telefonia fixa e outros), sendo que, normalmente, esses comprovantes são emitidas em nome de apenas uma pessoa da residência e, mesmo com tais exigências, a imposição da documentação não impede que pessoas mal intencionadas apresentem comprovação de residência falsa. Diante desse contexto, apresentamos esta proposição, cujo objetivo é permitir que a declaração de próprio punho do interessado, supra, para todos os fins, a exigência do comprovante de residência”, explica o parlamentar.
Fonte: ALMT