Projeto proíbe cobrança do IPVA do antigo dono após venda de veículo

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Entre os dias 13 e 20 de março o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto. As reduções no valor do imposto são concedidas para pagamentos em cota única.

Redação (com informações da assessoria)

 

Em Mato Grosso será proibida a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do antigo proprietário de um veículo já vendido e comunicado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A medida é assegurada pelo Projeto de Lei nº 375/2019, de autoria do deputado estadual Doutor João José (MDB).

O projeto vai evitar que antigos proprietários, que agiram de boa-fé e comunicaram a venda do bem, tenham dores de cabeça com a inserção indevida do seu nome na dívida ativa do estado. O projeto vai corrigir essa distorção que existe hoje no estado.

“Queremos corrigir essa situação, que tem incomodado muito antigos donos de veículos, que tem o nome indevidamente inserido na dívida ativa, gerando impedimentos como a possibilidade de se inserir na carreira pública, e outras situações desagradáveis”, afirmou o deputado.

“Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido. Sabedores dos efeitos da não transferência, alguns compradores, agindo comodamente, deixam de efetuar a transferência da propriedade”, consta no projeto.

A iniciativa garantirá que o Detran inclua, ao receber a comunicação de venda do veículo, imediatamente em seu banco de dados o local e a data da venda, o nome do comprador, o seu número do documento de identidade, do CPF ou CNPJ e endereço, evitando cobranças do antigo proprietário indevidamente. Vale ressaltar que a comunicação oficial ao Detran deverá ocorrer em menos de 30 dias. Isso é bem simples de ser feito. Segundo o projeto, será necessário apresentar original e/ou cópia autenticada da autorização para transferência.

Feito isso, o Detran terá que informar, no prazo de dez dias, o número de registro da autorização de transferência de propriedade à Secretaria de Estado de Fazenda, órgão responsável por cobrar o tributo.

 

 

Foto: Reprodução

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