Da redação (com informações da assessoria)
O Projeto de Lei n° 62/2019 de autoria do vereador Ícaro Reveles (PSB), que dispõe sobre a gratuidade para os portadores de deficiência em eventos culturais foi lido na Câmara Municipal durante a sessão ordinária dessa quarta-feira (08.05). Conforme o parlamentar, para ter o benefício a pessoa deve comprovar a deficiência apresentando a carteira de identificação da entidade que o representa.
“As pessoas terão acesso a qualquer evento cultural, seja de origem pública ou privada. Isto vale para casas noturnas, cinemas, apresentações teatrais, musicais e esportivas. O nosso objetivo é promover a cultura e dar acesso a ela para todas as pessoas”, disse Reveles.
Consta do projeto, que a desobediência pelos organizadores ou proprietários dos estabelecimentos acarretará as seguintes punições: primeiramente notificação; caso continue a desobedecer será cobrada multa de um salário mínimo e em nova reincidência será cobrado o dobro do valor e posteriormente o alvará será cancelado.
Os recursos recolhidos nestas multam serão destinados ao Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, para promover diversas atividades para essas pessoas. “Este benefício é de grande relevância e já é utilizado em muitos municípios do Brasil, agora é a vez de Várzea Grande”, diz Ícaro.