Projeto de lei beneficia produtores rurais de Mato Grosso

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Dificuldade de locomoção para o escoamento de produção e as longas distâncias que os alunos percorrem diariamente por estradas de chão para terem acesso à escola são exemplos de situações que têm prejudicado os produtores rurais do estado. Esses fatos motivaram o deputado estadual Adalto de Freitas (SD) a buscar soluções para amenizar as consequências causadas pela precariedade da estrutura logística. O parlamentar apresentou o projeto de lei nº 59/2017, que dispõe sobre o uso de máquinas e equipamentos públicos para atender o processo produtivo das propriedades rurais de Mato Grosso.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para o parecer de constitucionalidade. Adalto de Freitas reitera a importância da aprovação da proposta diante da necessidade de implementar políticas públicas específicas que culminem em melhoria para o setor. “O fato é lamentável, por haver uma grande parcela de produtores que poderiam usar maquinário para realizar serviços de reparo e conservação das estradas. Por outro lado, o Estado e os municípios possuem toda estrutura para efetivação dos serviços, possuem vontade de auxiliar, mas estão impedidos de ceder esses bens. É necessário que criemos condições de uso do maquinário público nas propriedades particulares, existem vias que necessitam estar em condições de trafegabilidade para que as pessoas e os veículos públicos e particulares transitem e os serviços públicos possam ser efetivamente prestados”, pontuou.

Outra questão também mencionada é o transporte de pacientes, as ambulâncias não conseguem chegar, impedindo o cidadão de ter acesso aos mais básicos serviços de saúde. “Não há mais como fecharmos os olhos para essa questão social, e ficarmos apegados tão somente às formalidades jurídicas. É sabido que são dessas propriedades que contribuem para o crescimento de Mato Grosso”, frisou.

De acordo com o deputado, a proposta apresentada não onera os cofres públicos estaduais ou municipais, pois o produtor rural irá custear o combustível, hospedagem, alimentação e transporte do operador até o local onde se realizarão os serviços, eventuais horas extras, além de outros decorrentes.

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