Mato Grosso poderá ter um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro. O Projeto de Lei (PL) 859/2020 autoriza o governo estadual a reunir dados pessoais completos dos criminosos com o intuito de cooperar com o governo federal na atualização e acesso ao banco de informações nacional.
Conforme o autor da proposta, deputado estadual Dr. Gimenez (PV), o Projeto de Lei é importante e vai ao encontro da medida aprovada pelo Senado Federal, oriunda do PL 5.013/2019, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (01). “Temos atualmente números crescentes de estupros, principalmente entre crianças de 10 a 13 anos, por isso o trabalho de prevenção e combate é muito importante”.
Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em Mato Grosso, nos primeiros três meses do ano, foram 296 casos de estupro de vulnerável, segundo a Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).
O projeto interpreta como estuprador àquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena. Nesse cadastro poderão conter: dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica dos condenados; DNA; local de moradia e atividade laboral desenvolvida mesmo que em condicional nos últimos três anos.
“Também consta que os indivíduos com nome inscrito neste cadastro poderão ficar vedados a ingressar em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, portanto, além do efeito punitivo, nós buscamos promover a prevenção e conscientização para esse tipo de crime”.
O cadastro será disponibilizado no espaço eletrônico da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, onde deverão ter acesso as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades, a critério da Sesp.
“Nesse tipo de caso, a informação se constitui em ferramenta essencial que permite o planejamento de ações que tenham o potencial de evitar tais ocorrências. Vale ressaltar que o governo federal já conta com uma plataforma que opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), que poderá ter as adaptações necessárias para atender à nova legislação”.
A nova lei federal já definiu que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional. O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência, a pena é de reclusão de seis a 10 anos. Caso o crime resulte na morte da vítima a penalidade é de reclusão de 12 a 30 anos. Quando é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos, a punição é a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, de 10 e 20 anos.
Fonte: ALMT