Procons de Mato Grosso utilizam novo sistema para registro de reclamações

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No ProConsumidor é possível registrar reclamações, denúncias e consultar procedimentos em andamento. Plataforma será usada pelo Procon Estadual e por 51 unidades de Procons Municipais

Por Solange Wollenhaupt e Hannah Marques | Procon-MT

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), iniciou a semana utilizando o ProConsumidor, o novo sistema eletrônico de atendimento à população. Pela plataforma é possível registrar reclamações e denúncias, bem como consultar procedimentos em andamento relacionados a demandas administrativas.

De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, Edmundo Taques, o objetivo da implantação do novo modelo é promover melhorias no atendimento ao consumidor. “Essa é mais uma medida adotada pelo Governo de Mato Grosso para a modernização do Procon Estadual. O ProConsumidor é mais simples e mais rápido, acompanhando a evolução tecnológica, sendo um importante instrumento de gestão”, salienta o secretário.

O novo modelo substituirá gradativamente o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), trazendo novos recursos e benefícios como a centralização do cadastro eletrônico do fornecedor, que possibilita que empresas acompanhem demandas de todo o Brasil, por meio de uma única senha.

Pela plataforma é possível registrar consulta, denúncia e reclamação com prazo para finalização dos procedimentos dentro do próprio sistema. Além disso, as solicitações poderão ser tratadas por telefone, carta e audiência e todas terão potencial para compor o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF). O ProConsumidor permite ainda que as empresas visualizem e respondam às demandas de forma eletrônica, o que confere mais rapidez às respostas aos consumidores.

Para o administrador do ProConsumidor no Procon-MT, Euzimar Nascimento, do ponto de vista de infraestrutura e de tecnologia, o ProConsumidor é um sistema atualizado, moderno e dinâmico, que trará mais facilidade no manuseio e operação.

“Com o novo modelo, o Procon de Mato Grosso passa a trabalhar de forma ainda mais integrada com os outros Procons do país, agregando o banco de dados nacional. Em Mato Grosso, a Plataforma será usada pelas unidades estaduais do Procon e pelos 51 Procons Municipais”, detalha.

A coordenadora-geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Daniele Cardoso, explica que assim como o Sindec, o ProConsumidor é uma política de integração das entidades de defesa do consumidor que irá possibilitar o monitoramento das ações implementadas pelos órgãos de estado e entes de mercado.

“Também subsidiará a elaboração de estudos e pesquisas sobre os principais assuntos, problemas e fornecedores mais reclamados pelos consumidores, porque se tornará uma base de informações”, pontua Daniele.

Adesão à notificação eletrônica

Para receber as notificações de forma eletrônica os fornecedores deverão solicitar oficialmente a adesão. A ativação será feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), basta que a empresa  envie o Termo de Adesão devidamente preenchido junto aos Atos Constitutivos da empresa, além da Procuração, nos casos em que a gestão da plataforma seja realizada pelo departamento jurídico da empresa ou escritório com poderes para tal.

A documentação deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected]. Não será necessário o envio de documentos pelos Correios. As empresas que não aderirem ao módulo eletrônico receberão as reclamações dos órgãos através de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e deverão respondê-las aos órgãos de defesa do consumidor da mesma maneira, observando os prazos estabelecidos.

Já as empresas que aderirem ao módulo eletrônico poderão responder as cartas pelo próprio sistema e em caso de audiência serão notificadas também de forma eletrônica, uma inovação em relação ao Sindec.

Acesse a apresentação do ProConsumidor para fornecedores e o Termo de Adesão.

Foto por: João Reis.

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