Os assentos reservados deverão se distinguir dos demais assentos do público em geral por algum aviso ou característica. Os estabelecimentos precisarão realizar adaptações físicas no ambiente para o acesso e uso por pessoas com deficiência, como construção de rampas, ou elevadores, aparelhos sanitários apropriados e portas com larguras adequadas respeitando os parâmetros constante no item 10.8 da ABNT NBR 9050, legislação federal Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004.
Para o superintende do Procon-MT, Eduardo Rodrigues, o prazo das adequações deve ser cumprido. “A Lei informa que os estabelecimentos têm 180 dias para realizarem as adequações, que muitas vezes incluem reformas estruturais”, esclareceu.