Procon-MT alerta para os riscos do Cadastro Positivo compulsório

0
118

Da Redação (com informações da assessoria)

 

Entra em vigor nesta terça-feira (09.07) o Cadastro Positivo compulsório, instituído pela Lei Complementar 166/2019. Sancionada em abril deste ano, a lei prevê a inclusão automática das informações sobre o histórico de crédito dos consumidores ao cadastro. Quem não quiser ter seus dados incluídos deve solicitar a retirada juntamente aos escritórios de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

 

Diante disso, o Procon-MT alerta os consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores.

 

Para a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso, Gisela Simona, a falta de regulação de quem vai gerir este cadastro – podendo ser mais de uma instituição – por resultar em violação da privacidade e aumento do assédio aos consumidores para a aquisição de créditos.

 

Os critérios de “mau pagador” também não estão claros, alerta Simona. Além disso, a lei permite análise de um histórico de adimplemento de até 15 anos da vida financeira do consumidor. Para a secretária adjunta, trata-se de um tempo longo, em que uma análise sem critério adequado pode prejudicar ao invés de beneficiar o consumidor.

 

“Corre-se o risco de uma pessoa ter sua nota reduzida em função de uma dificuldade financeira pontual, em que o consumidor que deixou de cumprir com suas obrigações. Ele será penalizado por isso?”, questiona.

 

Por histórico de crédito a lei 166/2019 compreende “conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica”.

 

O cadastro positivo já existia no Brasil, mas dependia da autorização do consumidor – que agora deixa de ser necessária. Conforme a lei,  a comunicação ao cadastrado deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados. Cada gestor de dados cadastrais deve informar de maneira clara e objetiva os canais disponíveis para o cancelamento do cadastro no banco de dados.

Juntamente com a Associação Brasileira de PROCONS (ProconsBrasil), o órgão de defesa do consumidor de Mato Grosso já havia se posicionado contrário ao cadastro positivo compulsório junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Confira aqui a íntegra da lei.

 

Foto por: Fernando Campos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui