Criado pelo governo federal com o objetivo de oferecer melhores moradias e qualidade de vida a famílias em situação de vulnerabilidade social, o Pró-Moradia oferece financiamento a estados, municípios, Distrito Federal e órgãos da administração direta ou indireta para que atendam essa parcela da população.
Com publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), o Ministério das Cidades atualizou a regulamentação para o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público, o Pró-Moradia. Segundo a Instrução Normativa nº 4, de 21 de março de 2018, o órgão admitirá, para seleção e contratação no exercício de 2018, somente propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários.
O financiamento terá valor limitado a R$ 150 milhões; e os contratos firmados anteriormente poderão, por comum acordo, serem alterados para as atuais condições. O anexo com o detalhamento da regulamentação encontra-se na íntegra da instrução normativa.
Criado pelo governo federal com o objetivo de oferecer melhores moradias e qualidade de vida a famílias em situação de vulnerabilidade social, o Pró-Moradia oferece financiamento a estados, municípios, Distrito Federal e órgãos da administração direta ou indireta para que atendam essa parcela da população.
Fonte:Sinduscon