Da redação (com informações da assessoria)
A Prefeitura de Cuiabá prorrogou até o dia 30 de abril, o prazo para efetuar o pagamento da cota única com o desconto de 10% e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019.
A decisão foi divulgada por meio de Decreto nº 7.139, de 15/04/2019, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (16). O prazo original havia sido encerrado na última sexta-feira (12).
O prefeito Emanuel Pinheiro explica que um dos motivos da prorrogação do prazo para pagamento foi a suspensão da campanha publicitária do IPTU 2019, além das complicações decorrentes da alteração da modalidade de pagamento das guias de IPTU.
“No entanto, o fator predominante da decisão tomada pela Prefeitura e Secretaria de Fazenda foi em relação aos servidores do Estado, que terão os salários pagos até o dia 21. A Prefeitura trabalha para atender os anseios da população, evitando prejuízos na renda mensal das famílias cuiabanas”, declarou Pinheiro.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho para ter acesso ao benefício previsto nesse decreto, os contribuintes deverão providenciar a emissão de novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico (http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu) e realizar o pagamento até o dia 30 de abril.
O secretário reforça ainda que os demais vencimentos permanecem inalterados, sendo a 2ª parcela para o dia 13 de maio, a 3º para o dia 12 de junho e os demais pagamentos sempre no dia 12 de cada mês, encerrando o parcelamento já pré-estabelecido, em oito vezes fixas, no mês de novembro. “Vale ressaltar que o desconto só será concedido aos contribuintes que não possuem débitos de anos anteriores. Após essa nova data, o pagamento não terá mais abatimento”, disse o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.
Para se chegar ao montante final do IPTU de uma determinada edificação, alguns aspectos são considerados, conforme pontuou o secretário. Segundo ele, os atributos avaliativos que formam a base de cálculo do imposto são o tipo de imóvel, sua estrutura (quando houver), acabamento e a metragem.
Para fins de lançamento referente ao exercício 2019, foi utilizado o percentual de 100% do valor venal do imóvel. O contribuinte que não concordar com o valor do IPTU poderá requerer o pedido de revisão até o dia 13 de maio, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória.
Conforme a Lei Orçamentária Anual, a previsão de arrecadação é de R$ 168 milhões