Prefeitura de Cuiabá é proibida de guinchar carros sob pena de multa de R$ 14 mil, diz TCE

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) manteve a decisão que suspendeu o contrato firmado entre a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, e a empresa de guinchos Rodando Legal Serviços e Tranporte Rodoviário, por indício de irregularidade e sobrepreço nos valores cobrados nos de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações de trânsito.

A homologação da medida cautelar aconteceu na sessão do pleno desta terça-feira (03), com aplicação de multa diária de 100 UPFs (R$ 14,4 mil) caso a Prefeitura de Cuiabá descumpra a decisão. O conselheiro interino, Moises Maciel,  atendeu a uma representação protocolada pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB) e publicou no Diário Oficial de Contas que circulou em 16 de agosto, a medida cautelar que suspendeu os serviços.

“A ausência de fundamentos que justifiquem o percentual repassado, ao menos, indica nessa fase de sumariedade de cognição uma possível causa de arrecadação abusiva, em razão de não constar no Termo de Referência, nem mesmo, no Edital, a justificativa plausível para que a Administração possa, em detrimento do integral pagamento pelo proprietário, se apropriar de valores que foram cobrados, especificamente, para o custeamento dos serviços devidamente fornecidos. Tal prática induz à inobservância do direito subjetivo do usuário de ter assegurado o seu acesso ao serviço público mediante a cobrança da menor taxa possível” diz trecho da decisão.

Na representação, Marcelo Bussiki apontou a existência de superfaturamento nos preços praticados pela empresa, bem como sobrepreço nos valores de referência constantes em atas de registro de preços para execução dos serviços. Os preços praticados para os serviços de remoção e diárias dos veículos no pátio estariam de 28% a 1.329% mais caros do que os praticados por órgãos como Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária  Federal PRF).

Ainda segundo a representação, a Semob estaria cobrando os valores de R$ 110 (motos), R$ 140 (veículos de passeio e utilitários) e R$ 400 (caminhões). Enquanto isso, o Detran-MT cobra, respectivamente, os valores de R$ 63,30, R$ 109,67 e R$ 226,90 para os mesmos serviços.

Já os valores praticados pelo contrato da Semob para tais serviços, ainda segundo a representação, variam entre 8% e 74% acima do que consta nas atas de registros de preços de cidades como Dourados (MS) e Campo Grande (MS), por exemplo.

Outra irregularidade é a cobrança ilegal de taxa de serviço no valor R$ 51,78 e da possível ausência de recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), uma vez que seria feito para o município de Duque de Caxias (RJ) e não em Cuiabá.

Na medida cautelar, o Tribunal de Contas notificou o secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo Neto, que enviasse no prazo de 10 dias, todos os relatórios dos serviços executados desde 20/09/2018 (data da assinatura do contrato) até a suspensão do mesmo, bem como cópia de todas as notas fiscais dos serviços prestados, porém os documentos não foram apresentados.

 

 

Fonte: Folha360 Foto: Reprodução

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