Allan Mesquita da Redação
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral que condenou a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 por descontos no IPTU em período vedado.
O juiz da 20ª ZE julgou procedente a Representação e condenou a prefeita ao pagamento de multa no valor de R$, 5.320,50. “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior” justifica o magistrado.
Confira a decisão na integra:
Entenda o caso:
Segundo a acusação, na condição de Prefeita de Várzea Grande e candidata à reeleição, em 2016, editou três decretos municipais nos quais prorrogou a concessão de benefícios ao prazo final para o cidadão pagar o IPTU no intuito de obter vantagem eleitoral, visto que era candidata à reeleição.
Lucimar interpôs, então, recurso no TRE onde buscou reformar a sentença condenatória proferida pelo juízo da 20ª ZE. Em sua defesa, a prefeita alegou que as prorrogações do prazo final para pagamento do IPTU não tinham caráter eleitoreiro e que os adiamentos se deram em razão da má prestação de serviços da empresa responsável pelo banco de dados da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, que atrasou a geração dos carnês.
O Advogado responsável pela defesa da prefeita, Ronimarcio Naves, disse ao 3 Poderes MT que entrará com Recurso Especial no TSE para rescisão da condenação e que não houve nenhuma irregularidade em relação aos descontos fornecidos no IPTU, uma vez que, a conduta praticada pela recorrente está devidamente prevista em lei.