Polícia prende pai por estuprar e engravidar a filha de 11 anos; juiz manda abortar

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Rafael Medeiros, da Redação

A Polícia Civil cumpriu nesta terça-feira (2), o mandado de prisão temporária contra L.M.R, 35 anos, acusado de estuprar a filha de 11 anos. A prisão foi efetuada na manhã de segunda-feira (01.04).

O mandado foi expedido pela Comarca de Porto Alegre do Norte, após solicitação da Polícia Civil de Confresa, que recebeu a denúncia feita pela mãe da menina em fevereiro deste ano.

Segundo as investigações, o suspeito mantinha relações sexuais com a filha biológica de 11 anos de idade, que em conseqüência do ato engravidou.  O fato teria ocorrido em janeiro deste ano, quando a menor foi para cidade de Confresa passar as férias escolares com o pai.

Diante da gravidez indesejada foi pleiteado junto ao Poder Judiciário o interrompimento da gravidez

A mãe da menor denunciou o ex-marido na Delegacia de Nova Xavantina, local onde reside com a filha. Ela contou que a filha foi no final de dezembro de 2018 passar as férias com o pai, que mora em Confresa, e que no começo de janeiro ligou chorando pedindo para buscá-la.

Diante da gravidez indesejada foi pleiteado junto ao Poder Judiciário o interrompimento da gravidez, que foi acatado pela Justiça, sendo imediatamente interrompida a gestação que estava indo para o terceiro mês.

Durante o procedimento foi coletado material biológico do feto para posterior confronto de DNA, visando a  comprovação do estupro seguido de gravidez.

Em razão da gravidade dos fatos, o delegado André Rigonato representou pela prisão temporária do suspeito junto à Comarca de Porto Alegre do Norte, que determinou a prisão do acusado.

Em interrogatório na Polícia Civil, o suspeito (L. M. R) negou a autoria do crime e autorizou, durante o exame de corpo delito, a coleta de material genético para confronto de DNA com o material retirado do feto, que deverá apontar se ele realmente  é o pai da criança e autor do estupro.

 

O suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, para cumprimento da prisão temporária de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30.

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