Planos de saúde deverão emitir comprovante de negativa em caso de recusa no atendimento

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Projeto de lei apresentado pelo deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) prevê que as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, ao recusar algum procedimento diagnóstico, médico, cirúrgico, tratamento ou internação, deverá fornecer por escrito, ao usuário, um comprovante expondo as razões da negativa. Em caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções e, nos casos mais graves, multas.

No comprovante da negativa de cobertura deverá constar, além do nome do cliente e do número do contrato: a razão da recusa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos. O documento deverá conter ainda a data e a hora do recebimento, além do  laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção e, se for o caso, sua urgência, ou documento reprográfico que o replique de forma fidedigna, sob responsabilidade do hospital.

Em sua argumentação, o parlamentar afirma que o consumidor que tem negado parcial ou totalmente o procedimento médico,  quase sempre sem respaldo legal, encontra  uma grande burocracia para obter as razões da negativa por escrito, e assim tem violado seu direito de ampla defesa.

“Nossa intenção é facilitar o acesso à justiça por parte do consumidor, que muitas vezes têm dificuldade obter seus direitos legais,  ou mesmo os têm obstado pela demora ou por falta de comprovação da negativa. O poder público precisa se mobilizar, uma vez que a demora na liberação desses procedimentos aumentam  o risco à saúde e até à vida dos pacientes, especialmente quando esses se encontram internados”, argumentou.

Matéria similar apresentada no estado de Mato Grosso do Sul foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sob o argumento de que ela tratou sobre direito civil, comercial e política de seguros, matérias que são de competência privativa da União. Além disso, a autora afirmou que a lei estadual interfere nos contratos em vigor e viola a livre iniciativa.

No entanto, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal, a matéria teve parecer positivo da ministra Carmem Lúcia. “A entrega do documento informativo expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para cumprimento dos termos legislados”, afirmou a magistrada em sua súmula.

Assessoria ALMT

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