Pessoas com cirurgia bariátrica têm o direito de prato reduzido com valor proporcional

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Da redação (com informações da assessoria)

 

Definido por lei desde 2013, os restaurantes de Cuiabá que servem refeições a “la carte”, rodízio, “por pessoa” e/ou “porções” são obrigados a disponibilizarem cardápios com volume reduzido proporcional ao valor normal aos consumidores submetidos à cirurgia bariátrica ou qualquer outro tipo de gastroplastia.
De autoria do vereador Maurélio Ribeiro (PSDB), a lei oferece o benefício a todos aqueles que comprovarem com laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Para que todos saibam do cumprimento da lei, é necessário que o ambiente tenha fixado em cartaz ou placa com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento disponibiliza cardápios com volume reduzido proporcional ao valor normal aos consumidores submetidos à cirurgia bariátrica ou qualquer outro tipo de gastroplastia”.
“Hoje esse projeto está ativo e funcionando. Houve algumas resistências, mas fizemos algumas ações junto os sindicatos de bares e restaurantes, então eles ficaram mais flexíveis. Devemos lembrar que o obeso mórbido é uma doença que deve ser tratada e respeitada”, explicou o parlamentar.

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