Pai que devia quase cinco anos em pensão alimentícia quita dívida após intervenção da Defensoria Pública

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Da redação (com informações da assessoria)

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu, na Justiça, que um pai quitasse o valor da pensão alimentícia devida ao filho, ao longo de quase cinco anos, no valor de R$ 29.043,59, na última semana. A execução foi determinada pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Leilamar Rodrigues, depois que o defensor público que acompanha o caso, Leandro de Freitas, solicitou a prisão de A. T..

O processo teve início em 2013, depois que o advogado T. descumpriu acordo feito com a ex-mulher, de pagar o equivalente a 71.40% do valor de um salário mínimo, por mês, ao filho. O acordo foi feito em 2007 e em julho de 2013, T. passou a reduzir o valor até parar de pagar.

“Apesar de o pagamento ter sido feito quase cinco anos depois da solicitação, numa ação de cobrança de alimentos, considerada medida emergencial, pois exige o valor mínimo para garantir a sobrevivência de uma criança ou adolescente, enxergamos a decisão como uma vitória, principalmente pelo valor. Conhecemos muitos casos de pais que preferem ir presos por 60, 90 dias, ao invés de pagar o auxilio para o filho”, avalia o defensor.

O defensor lembra no processo que a mãe de K. T., antes de entrar na Justiça, buscou resolver o problema em conversações, que resultaram no acordo descumprido. E informa que a demora na execução também ocorreu em função de T. morar no estado de Rondônia.

“Ele mora em outro estado e todas as vezes que buscávamos executar ou pedir a prisão dele, ele pagava uma quantia de pensão, para evitar que fosse preso. Isso também ajudou na demora dessa execução. No curso inteiro do processo ele teve três pedidos de prisão feitos pela Defensoria. E ao final, por não apresentar justificativas para o atraso e nem o pagamento, a última foi determinada e ele pagou. Agora, com tudo solucionado, o processo será extinto”.

O primeiro pedido de prisão de T. foi feito em setembro de 2013, quando ele fez parte dos pagamentos. O segundo, em junho de 2017, quando a dívida já somava R$ 18.473,87, e o terceiro foi feito em junho de 2018. Em 9 de novembro do ano passado a juíza Leilamar determinou a prisão e no dia 15 de abril, T. pagou a dívida.

O defensor lembra que o grande volume de seu trabalho na área de família está concentrado em ações com pedido de alimentos. “É difícil darmos precisão numérica sobre o total desses casos, mas sei que mais da metade do meu atendimento na área de família é em processos com pedidos de pensão alimentícia”.

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