Observatório afirma que conselheiros e procuradores do TCE-MT recebem VI ilegal

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O Observatório Social de Mato Grosso, composto por ONGs que fiscalizam o Poder Público, encaminhou notificação extrajudicial ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) orientando que a instituição reduza pagamentos de pessoal. Segundo o documento, um levantamento apontou que a Corte paga indevidamente verbas indenizatórias que trazem enorme prejuízo aos cofres públicos do Estado.

De acordo com a notificação, assinada pela presidente do observatório, Elda Mariza Valin, diretores, conselheiros e membros do Ministério Público de Contas, procuradores e procurador-geral, recebem salários correspondentes a R$ 35.462,22, além de gratificação de direção de R$ 3.810 e uma gratificação de obras técnicas a cada seis meses.

Além disso, eles também recebem R$ 23.873,16 correspondentes a 67,32% do salário de cada membro. No valor estão incluídos, segundo o TCE, “entre outras, as despesas referentes a diárias de viagens, passagens, veículos, combustíveis e suprimentos de fundos”.

O observatório pontuou que a Constituição não autoriza tais despesas a membros do Tribunal de Contas. “Ainda que o TCE entendesse se auto conceder, sem lei, a referida vantagem, é importante ressaltar que a gratificação citada não poderia ser percebida por todos os conselheiros e procuradores do MP junto ao TCE-MT”, apontou Elda.

O observatório ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público frisam que tais gratificações não podem ser incorporadas aos vencimentos, como no caso do TCE, e só podem ser usufruídas transitoriamente.

A notificação extrajudicial citou que conselheiros do TCE ou procuradores do Ministério Público não podem ter as mesmas verbas concedidas a parlamentares, que recebem valor indenizatório para compensar o exercício de suas funções relacionados a suas bases em todo o interior do Estado. “O que, de forma alguma, pode se aplicar a um conselheiro do TCE ou procurador do MP junto a esse Tribunal, porque as viagens ao interior são atividades dos auditores”.

Conforme o observatório, não há base constitucional e legal para a “verba indenizatória” concedida aos conselheiros e procuradores. A entidade ressaltou ainda que aqueles que recebem o benefício irregularmente não têm a obrigatoriedade de prestar contas.

“Assim, só podemos concluir que o pagamento da chamada ‘verba indenizatória’ não passa de transferência de recursos públicos a contas de particulares a título gratuito e sem previsão legal, que certamente sujeitará quem os autorizar a responsabilidade solidária pelo prejuízo aos cofres do Governo do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da notificação do observatório.

Com base em tais argumentações, o observatório pediu, por meio da notificação encaminhada à Corte na última quarta (19), esclarecimentos do TCE sobre as verbas repassadas aos conselheiros e procuradores. Solicitou também detalhamentos sobre atividades como viagens e diárias pagas pela instituição.

O observatório orientou que o TCE suspenda os pagamentos da “verba indenizatória” a quem não esteja ocupando o cargo de presidente, vice ou corregedor da entidade. Pediu também que o Tribunal de Contas instaure sindicância para apurar a origem dos pagamentos.

Por fim, o observatório solicitou que seja feita uma Tomadas de Contas Especial para investigar o total pago indevidamente aos conselheiros e procuradores, para que os valores sejam descontados em folha, dentro dos limites legais.

Outro lado

O Tribunal de Contas informou que a denúncia do observatório foi protocolada na ouvidoria na última quarta, véspera de feriado. A Secretaria de Controle Externo (Secex) deverá analisar o caso e formular um relatório em um prazo de 30 dias. Em seguida, as apurações serão repassadas à Ouvidoria, que repassará os dados ao observatório.

“Todas as informações a respeito de pagamento, vantagens, benefícios pagos no âmbito do TCE estão disponíveis no Portal Transparência”, informou o TCE, por meio de assessoria de imprensa.

 

 

 

Fonte: RD News

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