MPE cita “falácia” e vê direcionamento em contrato com empresa

0
160

O promotor de Justiça Mauro Zaque afirmou que há indícios de que o Governo do Estado direcionou, em 2016 e 2017, dois chamamentos públicos para prestação de serviços oftalmológicos.

Os contratos foram feitos para ações da Caravana da Transformação, do ex-governador Pedro Taques (PSDB) e a empresa beneficiada foi a 20/20 Serviços Médicos S/A.

A informação consta na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado, a empresa, o Fundo Estadual de Saúde e sete ex-secretários estaduais.

Segundo o promotor, as irregularidades já iniciaram quando o Governo decidiu fazer chamamentos públicos no lugar de processos licitatórios, afirmando que não poderia deixar a população desassistida.

“Nesse sentido, o que fez o Estado de Mato Grosso, através da Casa Civil e Secretaria de Estado de Saúde, escancaradamente, foi eleger um único destinatário, para beneficiá-lo com uma contratação direta, sob a falácia do credenciamento”, diz trecho da ação.

Conforme Mauro Zaque, o primeiro chamamento público, que originou o contrato 037/2016 entre o Estado e a empresa, foi assinado no dia 6 de julho de 2016 pelo então secretário de Saúde Eduardo Luiz Conceição Bermudez, no valor inicial de R$ 12,4 milhões e com vigência de um ano.

Nesse sentido, o que fez o Estado de Mato Grosso, através da Casa Civil e Secretaria de Estado de Saúde, escancaradamente, foi eleger um único destinatário, para beneficiá-lo com uma contratação direta, sob a falácia do credenciamento

Ocorre que, segundo promotor, o edital de credenciamento para o chamamento público não demonstrou que existia necessidade de contratação de todos os prestadores do município – ou de uma área delimitada no edital, para que fossem contratados diretamente por inexigibilidade, assim como não deixa claro o modo como se comprovou existir tal inviabilidade de licitação.

O promotor citou, inclusive, que foram apresentadas duas impugnações ao edital, uma pela empresa Bringel Medical Distribuidora de Medicamentos Ltda,  julgada improcedente, e outra pela Associação Matogrossense de Oftalmologia, mas não analisada por ter sido apresentada fora do prazo.

“Tem-se pelos critérios que a ideia do poder público claramente não era credenciar o maior número de profissionais aptos a realizar atendimento de consultas especializadas de oftalmológica no Estado, mas sim fazer dos atendimentos oftalmológicos o carro chefe do projeto de governo denominado Caravana da Transformação, pois exigia-se como requisito para credenciamento: capacidade para atendimento de 800 pacientes por dia, além de prever ainda que na modalidade de credenciamento o prazo exíguo de apenas 10 (dez) dias para a inspeção e seleção da carreta”, diz trecho da ação.

Mauro Zaque ainda acrescentou que a “pressa” em contratar a empresa 20/20 era tanta que, no mesmo dia em que foi assinado o contrato, o Governo empenhou R$ 2 milhões para a 1ª etapa do programa, que já estava  marcado para ocorrer em Barra do Bugres nos dias 16 e 17 de junho de 2016.

 

“A pressa de contratar a empresa 20/20 era tamanha que sequer foram obedecidos os prazos recursais previstos no Edital de Credenciamento n. 001/2016, que é de 05 dias úteis  para a interposição dos recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, das interessadas que não foram credenciadas, contados da publicação do resultado Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Ultrapassado este prazo, fica caracterizada falta de manifestação, decaindo o direito de recurso”, diz outro trecho do documento.

 

Segundo chamamento público

 

Mayke Toscano/Gcom

Pedro Taques - Caravana da Transformação

Caravana da Transformação foi um programa da gestão Pedro Taques

Conforme Mauro Zaque, o segundo chamamento público que originou o contrato 049/2017 com a empresa 20/20 foi assinado em julho de 2017 pelo valor de R$ 28,1 milhões com vigência de um ano. Nesse processo não houve outras empresas interessadas.

O erro “grosseiro” desse chamamento, segundo o promotor, foi justificar a contração e seus “exorbitantes valores” na estimativa da população acima de 55 anos, do censo de 2010,  uma demanda de 470.561 procedimentos oftalmológicos.

“Estimativa. Foi assim Excelência, que a ‘gestão’ da saúde pública de Mato Grosso definiu gastos na ordem de aproximadamente R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de Reais). Ora, nenhuma compra pública, com ou sem licitação, pode ser realizada de maneira genérica, mas demonstrando-se concretamente de onde advém os quantitativos a serem adquiridos, em absoluta obediência ao que determinam os arts. 7º, §2º e 14, ambos da Lei nº8666/93”, diz trecho da ação”.

De acordo com Mauro Zaque, os erros grosseiros nas estimativas baseados em ausência total de dados interferiram sobremaneira e diretamente na competitividade, pois, segundo ele,  influenciou diretamente na exigência de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas, caracterizando “clara restrição da participação no credenciamento”.

“Tal situação produz efeitos que interferem, diretamente, na capacidade operacional/produtiva das empresas, causando desinteresse em participar do credenciamento, em face da demanda exigida na contratação, para se resguardar da possibilidade de não conseguir executar o contrato. Neste caso há uma restrição da participação do credenciamento”, diz trecho da ação.

Outra questão que deve ser pontuada, conforme o promotor, é que quando do lançamento do segundo credenciamento, não havia saldo orçamentário suficiente para sua execução e estava pendente de remanejamento e suplementação de valores.

“Assim, houve o remanejamento do crédito suplementar por anulação para o Fundo Estadual de Saúde no valor R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) na fonte 134, via Decreto Orçamentário nº 088 de D. O. 19/04/2017; e R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para o Fundo Estadual de Saúde na fonte 134, via Decreto Orçamentário n° 104 de D. O. 02/05/2017”, diz outro trecho da ação.

 

A ação

 

Figuram no polo passivo da ação os ex-secretários estaduais de Saúde Eduardo Bermudez, Luiz Antônio Soares e João Batista Pereira da Silva; o ex-chefe da Casa Civil, José Adolpho de Lima Avelino Vieira; e três ex-adjuntos de Administração Sistêmica da Secretaria de Saúde: Wanderson de Jesus Nogueira, Maura Lopes de Souza e Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes.

Na ação civil pública, cuja causa é avaliada em R$ 13,3 milhões, o MPE requer a responsabilização dos requeridos pelos danos ao erário causados durante a execução dos contratos 037/2016/SES/MT e 049/2017/SES/MT, firmados pelo Estado com a empresa 20/20.

Em sede liminar, o MPE pede pela indisponibilidade de bens dos ex-secretários até o montante de R$ 13.297.871,73, a suspensão de eventual execução do contrato 049/2017 – bem como de todos os pagamentos -, e que o Estado se abstenha de empenhar, autorizar, liquidar, pagar ou repassar por qualquer meio ou fonte, recursos públicos para suprir o referido contrato.

Além disso, solicita à Justiça que determine à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e à SES para que efetuem o bloqueio do orçamento disponível de 2019 referente ao contrato com a empresa até o julgamento da ação.

No mérito, o órgão ainda requer a anulação de ambos os contratos vigentes com a 20/20, a condenação dos ex-secretários por improbidade administrativa e ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

 

 

Fonte/Foto: Midia News

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui